A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não abusiva a greve nacional dos Correios, iniciada em 10 de setembro, e determinou o retorno ao trabalho em 25 de setembro. O resultado foi concluído e divulgado na noite de 24 de setembro.

O colegiado manteve a data-base da categoria em 1º de agosto de 2026, fixou reajuste de 4,09% sobre os salários existentes naquela data e determinou a repercussão do índice nas demais parcelas de natureza salarial.

Negociação prévia foi considerada suficiente

Os Correios haviam pedido que a paralisação fosse declarada abusiva, alegando que a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2026/2027 ainda estava em curso quando a categoria decidiu parar. A empresa também apontou descumprimento da liminar que exigia manutenção mínima do serviço.

A relatora, desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, considerou que as partes realizaram diversas reuniões e trocaram propostas e contrapropostas. As tratativas contaram com mediação da Vice-Presidência do TST e terminaram sem consenso sobre temas relevantes.

A SDC concluiu, por maioria, que houve tentativa direta e pacífica de solução antes da greve. Ficaram vencidos, quanto à abusividade, a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.

Reajuste alcança salários e benefícios

O reajuste de 4,09% incide sobre os salários na data-base e repercute nas parcelas salariais. O mesmo percentual atualiza o auxílio destinado a empregados e dependentes com deficiência, o reembolso-creche, o reembolso-babá, o vale-refeição ou alimentação e o vale-transporte.

A decisão não informa, na notícia oficial, todas as cláusulas do ACT nem apresenta projeção do impacto financeiro do reajuste. A aplicação retroativa e os reflexos deverão ser operacionalizados pelos Correios conforme o julgamento e a folha de pagamento.

Assistência à saúde muda de estrutura

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deixará de ser mantenedora do plano de saúde. Em seu lugar, oferecerá subsídio empresarial para o Benefício de Assistência à Saúde, de adesão facultativa, conforme regulamento próprio.

Até que o novo modelo seja implementado, permanece o Plano Correios Saúde II. A transição é relevante porque altera a posição institucional da empresa, mas a notícia do TST não detalha percentuais de custeio, carências, rede credenciada ou calendário de migração.

Dias parados serão compensados

Em vez do desconto dos dias de greve, o tribunal autorizou, excepcionalmente, a compensação por meio de mutirões em fins de semana. A finalidade declarada é escoar o passivo logístico acumulado e normalizar os prazos de distribuição.

A compensação exige organização prática entre empresa e trabalhadores. O acórdão deverá orientar jornadas, limites e controle das horas; a autorização não significa trabalho sem descanso nem permite afastar normas de saúde e segurança.

PontoResultado divulgado pelo TST
AbusividadeGreve considerada não abusiva
RetornoDeterminado para 25 de setembro
Data-baseMantida em 1º de agosto de 2026
Reajuste4,09% sobre salários e benefícios vinculados
Dias paradosCompensação em mutirões de fins de semana
Plano de saúdeTransição para benefício subsidiado, com manutenção provisória do modelo atual

Próximos passos são de implementação

O processo é o DCG-1000919-39.2026.5.00.0000. A publicação do acórdão permitirá conferir a redação integral das cláusulas, os prazos e eventuais ressalvas que não aparecem no resumo institucional.

No plano operacional, os Correios precisarão organizar o retorno, os mutirões, o pagamento retroativo e a transição da assistência à saúde. As entidades sindicais poderão acompanhar o cumprimento, esclarecer a categoria e adotar as medidas processuais cabíveis contra pontos da decisão.

O desfecho confirma que a mediação não produziu acordo, mas teve relevância para demonstrar o histórico de negociação. Essa tentativa prévia foi um dos elementos usados pela maioria para afastar a abusividade da greve.

Referências consultadas

  1. Tribunal Superior do Trabalho — greve não abusiva, reajuste e compensação dos dias parados, 24/9/2026
  2. Tribunal Superior do Trabalho — julgamento é suspenso e será retomado em 24/9, 21/9/2026
  3. Folha de S.Paulo — sessão, voto da relatora e suspensão para exame de documentos, 21/9/2026
  4. Tribunal Superior do Trabalho — segunda audiência de conciliação entre Correios e entidades sindicais, 3/9/2026
  5. Agência Brasil — TST determina manutenção de 80% do efetivo, 14/9/2026
  6. Folha de S.Paulo — alcance da liminar e julgamento em 21/9, 14/9/2026
  7. Folha de S.Paulo — Correios e trabalhadores não chegam a acordo antes do julgamento, 21/9/2026
  8. Correios — pedido de mediação para o ACT 2026/2027 e posição institucional, 27/8/2026
  9. FINDECT — trabalhadores rejeitam proposta e aprovam greve por tempo indeterminado, 11/9/2026
  10. FINDECT — Correios ajuízam dissídio coletivo após o fim da mediação, 12/9/2026
Ver referências e documentos
Ver histórico de atualizações
  1. Incluído o resultado colegiado: greve não abusiva, retorno ao trabalho, reajuste de 4,09%, novo modelo de assistência à saúde e compensação dos dias parados.

  2. Registrados o início e a suspensão do julgamento, o prazo para exame de novos documentos, a retomada em 24 de setembro e a permanência da liminar de 80% por unidade.

  3. Confirmados o encerramento das tratativas sem acordo, o julgamento às 13h30 e a permanência do plano de saúde como ponto central do impasse.

  4. Incluída a liminar que fixa efetivo mínimo de 80% por unidade e a pauta de julgamento do dissídio em 21 de setembro.