A Corte de Apelação do Dubai International Financial Centre (DIFC) anulou parte de uma sentença arbitral que havia condenado o Oheo Bank ao pagamento de € 1 milhão. O colegiado concluiu que o fundamento determinante dessa condenação foi apresentado somente depois da audiência e acolhido sem que o banco tivesse oportunidade efetiva de resposta.
O caso, identificado como Oheo Bank v. Parker, envolveu uma arbitragem conduzida sob as Regras de 2022 do Dubai International Arbitration Centre (DIAC), com sede jurídica no DIFC. A controvérsia dizia respeito à atuação do banco em operações com determinados títulos e aos deveres regulatórios de informação aplicáveis à instituição financeira.
Após a audiência, as partes entregaram alegações finais escritas. Segundo o acórdão, foi nessa etapa que Parker apresentou o fundamento depois utilizado na condenação: o banco teria omitido informações sobre a falta de liquidez dos títulos e não teria explicado adequadamente as razões para exigir uma garantia do cliente.
Em sua manifestação, o banco afirmou ter identificado aproximadamente vinte alegações que considerava novas. Pediu que esses pontos não fossem examinados ou, caso o tribunal arbitral pretendesse considerá-los, que lhe fosse permitido apresentar uma resposta suplementar. O pedido de nova manifestação não foi acolhido.
A sentença parcial final foi proferida em 1º de novembro de 2024. Por maioria, o tribunal arbitral condenou o banco a pagar € 1 milhão por violação do dever regulatório de comunicação clara, justa e não enganosa. Um dos árbitros apresentou voto divergente.
O banco levou a discussão às cortes do DIFC e pediu a anulação parcial da sentença. O pedido foi rejeitado em primeira instância. No recurso, porém, a Corte de Apelação reformou a decisão e anulou a parte da sentença relacionada à condenação de € 1 milhão, com reflexos também nas determinações sobre custos.
Ao julgar o recurso, a Corte separou duas questões. A primeira era saber se o tribunal arbitral havia decidido matéria fora dos limites da controvérsia submetida à arbitragem. A segunda era verificar se o banco havia ficado impossibilitado de apresentar sua defesa contra o fundamento efetivamente adotado na sentença.
Quanto à primeira questão, o recurso não foi acolhido. A Corte não considerou que o tribunal arbitral tivesse decidido assunto estranho à controvérsia. O resultado foi diferente quanto ao direito de defesa: para o colegiado, o banco não teve oportunidade suficiente de responder ao fundamento apresentado na fase posterior à audiência e utilizado na condenação.
O acórdão destacou que o banco havia apontado a novidade das alegações e solicitado autorização para se manifestar caso elas fossem examinadas. A Corte considerou que a ausência dessa oportunidade produziu prejuízo processual concreto e justificou a anulação parcial.
A decisão judicial não reavaliou as provas nem substituiu a conclusão dos árbitros sobre o mérito da disputa. O controle se concentrou na regularidade do procedimento e na possibilidade de cada parte conhecer e responder aos fundamentos relevantes antes da sentença.
Uma análise publicada em 29 de agosto pelo Kluwer Arbitration Blog apresentou o julgamento como a primeira anulação de sentença arbitral pelas cortes do DIFC. O acórdão oficial não faz expressamente essa classificação histórica; por essa razão, essa informação permanece atribuída à publicação especializada.
Referências consultadas
- DIFC Court of Appeal — Oheo Bank v. Parker [2025] DIFC CA 006, julgamento de 24/4/2026

