O Serviço Federal de Mediação e Conciliação dos Estados Unidos (Federal Mediation and Conciliation Service — FMCS) passou a realizar uma verificação jurídica limitada antes de fornecer listas de árbitros ou fazer nomeações em disputas trabalhistas. A mudança entrou em vigor em 28 de agosto de 2026, data de sua publicação no Federal Register.

O FMCS mantém um cadastro de árbitros e presta serviços administrativos para arbitragens e procedimentos de apuração de fatos relacionados a conflitos coletivos de trabalho. Quando acionado, o Escritório de Arbitragem da agência pode encaminhar às partes um painel aleatório com sete profissionais, acompanhado de informações sobre formação, experiência, qualificações e honorários.

A redação anterior afirmava que pedidos conjuntos ou unilaterais de painéis seriam atendidos. Segundo o FMCS, essa fórmula poderia ser interpretada como uma obrigação de fornecer o serviço mesmo quando o pedido contrariasse a legislação aplicável, uma decisão judicial ou os limites legais e regulamentares da própria agência.

Com a regra provisória, o Escritório de Arbitragem poderá solicitar o acordo coletivo, a norma legal, a decisão judicial, a autorização escrita ou outro documento necessário para verificar se tem competência para atuar. Ao final dessa análise preliminar, poderá fornecer o painel, recusar o serviço, suspender a apreciação do pedido ou adotar outra providência administrativa adequada.

A triagem não transfere ao FMCS o julgamento da arbitrabilidade da controvérsia. A agência deixou expresso que sua decisão de fornecer, negar ou suspender uma lista não resolve a validade do acordo coletivo, o mérito da reclamação, os direitos das partes nem a questão de saber se determinado conflito deve ser submetido à arbitragem.

Os pedidos de painéis continuam podendo ser conjuntos ou unilaterais, salvo quando a lei, o regulamento ou a convenção coletiva exigir manifestação das duas partes. Já a solicitação de uma lista com número diferente de sete árbitros, de nomeação direta, de qualificações especiais ou de outro serviço específico depende de pedido conjunto ou de autorização de ambos os lados.

O procedimento de escolha por preferências também foi preservado. Se as duas partes apresentarem sua ordem de classificação, será nomeado o profissional com a menor soma de posições. Quando apenas uma delas responder no prazo de 14 dias, a preferência apresentada poderá prevalecer, desde que a nomeação não esbarre nos limites verificados pela agência.

A alteração foi editada como regra final provisória e já produz efeitos, mas ainda está aberta à participação pública. Comentários podem ser enviados ao FMCS até 28 de setembro de 2026. Depois de examinar as manifestações, a agência poderá confirmar, modificar ou retirar o texto.

A mudança atinge o serviço administrativo federal de arbitragem trabalhista dos Estados Unidos. Ela não altera diretamente os direitos previstos nas convenções coletivas nem impede que as partes procurem um tribunal, a autoridade trabalhista competente ou outro procedimento disponível quando o FMCS não fornecer o painel solicitado.

Referências consultadas

  1. Federal Register — Requests for Arbitration Panels, publicado em 28/8/2026
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