Referências e documentos
Fonamec abre até 25 de outubro consulta sobre propostas de enunciados
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- CNJ — atualização do chamamento em 21/10/2026Origem: cnj.jus.br
- CNJ — íntegra do edital da segunda etapa do Fonamec, cópia oficial no STJOrigem: stj.jus.br
- STJ — Clipping de Legislação de 16/10/2026, registro da publicação do edital em 15/10Origem: stj.jus.br
- CNJ — formulário indicado no edital para a segunda etapaOrigem: formularios.cnj.jus.br
- CNJ — edital inicial de 4/9/2026 no repositório oficial do TSEOrigem: sintse.tse.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- Em atualização divulgada em 21 de outubro, o CNJ informou que a etapa inicial recebeu 57 contribuições. Os textos em consulta serão discutidos no XX Fonamec, em novembro. O prazo para manifestações sobre as propostas consolidadas termina em 25 de outubro.
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) abriram, de 16 a 25 de outubro, a segunda etapa da construção colaborativa de enunciados sobre métodos consensuais. Agora, a participação se concentra nas propostas consolidadas após a coleta inicial, e não no envio de assuntos inteiramente novos.
- O chamamento começou com o edital publicado em 4 de setembro. A primeira etapa recebeu contribuições de 8 a 27 de setembro. Encerrado esse prazo, os textos foram organizados por área temática, objeto, conteúdo, abrangência, fundamentos e eventual relação com enunciados já existentes. Propostas semelhantes ou convergentes puderam ser agrupadas, com ajustes formais que não alterassem substancialmente o conteúdo.
- O edital prevê a consulta ao Caderno de Propostas Consolidadas da 1ª Etapa, documento que reúne os textos submetidos a manifestação nesta fase. O novo edital determina que o participante consulte esse material antes de registrar sua manifestação, para identificar o texto, sua área temática e os demais elementos da proposta que pretende discutir.
- Enunciados são formulações de entendimentos destinadas a orientar questões práticas da mediação e da conciliação. A consulta integra sua preparação e aperfeiçoamento: não equivale à aprovação dos textos ou à deliberação formal do fórum. O edital distingue expressamente colaboração pública, análise, discussão e votação.
