Referências e documentos
CNJ e FONAMEC abrem construção colaborativa de novos enunciados
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Conselho Nacional de Justiça — Edital de chamamento para construção, revisão e aperfeiçoamento dos enunciados do FONAMEC, DJE nº 212/2026, 4/9/2026Origem: sintse.tse.jus.br
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 125/2010, texto compiladoOrigem: atos.cnj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- O Conselho Nacional de Justiça e o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação, o FONAMEC, publicaram chamamento para receber contribuições destinadas à construção, revisão, atualização ou revogação de enunciados sobre conciliação, mediação e outros métodos adequados de prevenção e solução de conflitos.
- O edital foi disponibilizado na sexta-feira (4), na edição nº 212/2026 do Diário da Justiça Eletrônico do CNJ. A primeira etapa ficará aberta de 8 a 27 de setembro, durante 20 dias, por meio de formulário eletrônico. Cada envio deverá corresponder a uma única proposta de enunciado.
- A participação não está limitada a integrantes do Poder Judiciário. O chamamento admite contribuições de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores judiciais ou extrajudiciais, integrantes do Ministério Público, defensorias e advocacias públicas, advogados, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, câmaras privadas, empresas, universidades, pesquisadores, organizações da sociedade civil, estudantes e demais pessoas com experiência ou conhecimento pertinente.
- Cada proposta deverá identificar o participante, sua vinculação institucional quando houver, a unidade da Federação e a área temática predominante. Também deverá apresentar o texto sugerido, descrever objetivamente o problema prático que se pretende enfrentar, justificar a solução e indicar os fundamentos normativos, jurisprudenciais, técnicos ou acadêmicos disponíveis.
- O edital admite três espécies de contribuição: criação de novo enunciado, alteração de entendimento existente ou revogação. Nos dois últimos casos, será necessário indicar o número do enunciado vigente e explicar a modificação ou retirada pretendida.
