Em atualização divulgada em 21 de outubro, o CNJ informou que a etapa inicial recebeu 57 contribuições. Os textos em consulta serão discutidos no XX Fonamec, em novembro. O prazo para manifestações sobre as propostas consolidadas termina em 25 de outubro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) abriram, de 16 a 25 de outubro, a segunda etapa da construção colaborativa de enunciados sobre métodos consensuais. Agora, a participação se concentra nas propostas consolidadas após a coleta inicial, e não no envio de assuntos inteiramente novos.

O chamamento começou com o edital publicado em 4 de setembro. A primeira etapa recebeu contribuições de 8 a 27 de setembro. Encerrado esse prazo, os textos foram organizados por área temática, objeto, conteúdo, abrangência, fundamentos e eventual relação com enunciados já existentes. Propostas semelhantes ou convergentes puderam ser agrupadas, com ajustes formais que não alterassem substancialmente o conteúdo.

O edital prevê a consulta ao Caderno de Propostas Consolidadas da 1ª Etapa, documento que reúne os textos submetidos a manifestação nesta fase. O novo edital determina que o participante consulte esse material antes de registrar sua manifestação, para identificar o texto, sua área temática e os demais elementos da proposta que pretende discutir.

Enunciados são formulações de entendimentos destinadas a orientar questões práticas da mediação e da conciliação. A consulta integra sua preparação e aperfeiçoamento: não equivale à aprovação dos textos ou à deliberação formal do fórum. O edital distingue expressamente colaboração pública, análise, discussão e votação.

Para cada proposta consolidada, o participante pode concordar integralmente, concordar com ressalvas, sugerir outra redação, apresentar contraproposta, discordar com justificativa ou indicar que o tema precisa de maior amadurecimento. Alterações e contrapropostas devem permanecer ligadas ao objeto selecionado. Assuntos inteiramente novos ou sem vínculo com a primeira etapa não serão admitidos.

A participação segue o público abrangido pelo edital original e dispensa vínculo institucional com o Poder Judiciário. A identificação e a qualificação são feitas no formulário eletrônico indicado pelo CNJ. Cada envio deve tratar de uma única proposta consolidada; quem quiser comentar outras poderá preencher novos formulários.

O canal exclusivo para manifestações é o formulário da segunda etapa, indicado pelo CNJ no endereço formularios.cnj.jus.br/segunda-etapa-fonamec/. O edital fixa o período de 16 a 25 de outubro de 2026, sem prever novos envios depois do encerramento. Não se trata de inscrição em curso ou de cadastro de mediadores.

Depois da consulta, os comentários serão organizados e encaminhados ao Fonamec. A análise poderá levar ao aperfeiçoamento, à reformulação, ao amadurecimento ou à não continuidade das propostas, considerando relevância, alcance, compatibilidade normativa e argumentos favoráveis e contrários.

As questões consideradas suficientemente amadurecidas poderão subsidiar as oficinas do XX Fonamec, previsto para 25 a 27 de novembro, em Salvador. A disponibilização de uma proposta para consulta não assegura que será votada, aprovada ou chancelada pelo CNJ ou pelo fórum.

Referências consultadas

  1. CNJ — atualização do chamamento em 21/10/2026
  2. CNJ — íntegra do edital da segunda etapa do Fonamec, cópia oficial no STJ
  3. STJ — Clipping de Legislação de 16/10/2026, registro da publicação do edital em 15/10
  4. CNJ — formulário indicado no edital para a segunda etapa
  5. CNJ — edital inicial de 4/9/2026 no repositório oficial do TSE
Ver referências e documentos
Ver histórico de atualizações
  1. Incluído balanço de 57 contribuições divulgado pelo CNJ em 21/10 e confirmado o prazo de 25/10.

  2. Incluídos acessos oficiais à consulta e ao edital e esclarecida a diferença entre o caderno de propostas e o de enunciados anteriores.

  3. Incluída a abertura da segunda etapa, de 16 a 25 de outubro, com regras para manifestações sobre propostas consolidadas. Publicação original e URL preservadas.