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Referências e documentos

CNJ prepara política nacional para tratamento adequado de precatórios

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Conselho Nacional de Justiça — Normas e políticas de gestão de precatórios serão tema de audiência pública no CNJ, 7/9/2026Origem: cnj.jus.br
  2. Conselho Nacional de Justiça — Audiência pública sobre precatórios recebe inscrições, 26/8/2026Origem: cnj.jus.br
  3. Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 303/2019Origem: atos.cnj.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma etapa de debate público para reformular as regras nacionais de gestão dos precatórios. A audiência marcada para esta quarta-feira (9), em Brasília, examinará a substituição da atual resolução geral, a criação de uma Política Judiciária Nacional para o Tratamento Adequado dos Precatórios e a regulamentação da cessão desses créditos.
  • A audiência será realizada das 10h às 18h, no auditório do CNJ. Segundo o Conselho, o encontro reunirá representantes do Poder Judiciário, da advocacia, da Fazenda Nacional, de procuradorias e da sociedade. A programação poderá ser acompanhada pelos canais oficiais da instituição.
  • As inscrições para presença física e manifestação oral estão encerradas. Permanece aberta, porém, uma via de participação: contribuições escritas podem ser encaminhadas ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) até 19 de setembro, pelo endereço eletrônico informado pelo CNJ.
  • A mobilização teve quase 200 inscrições. Desse total, 72 participantes solicitaram espaço para manifestação oral. Os expositores selecionados terão até cinco minutos cada, e a ordem das apresentações deve ser divulgada pelo Conselho até esta terça-feira (8).
  • O primeiro eixo da audiência tratará de uma nova Resolução Geral de Precatórios. A proposta é substituir a Resolução CNJ nº 303/2019, que atualmente disciplina a gestão e o pagamento dessas requisições no Poder Judiciário. A realização do debate não revoga a norma vigente nem antecipa o conteúdo do eventual novo ato.