O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, em 9 de setembro, audiência pública destinada a revisar a disciplina nacional dos precatórios. O debate reuniu representantes do Poder Judiciário, da advocacia, da Fazenda Pública, de procuradorias e da sociedade em torno de três eixos: uma nova resolução geral, a criação de uma política judiciária nacional e regras para a cessão desses créditos.
A audiência não aprovou imediatamente uma nova norma. Ela integra a fase de coleta e organização de contribuições que poderão subsidiar o texto a ser examinado pelo Conselho. Até que exista deliberação formal, permanece vigente a Resolução CNJ nº 303/2019, que disciplina a gestão e o pagamento de precatórios no Poder Judiciário.
Permanece aberta uma via de participação depois da sessão: contribuições escritas podem ser encaminhadas ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) até 19 de setembro, pelo endereço eletrônico divulgado pelo CNJ. A etapa permite que propostas não apresentadas oralmente sejam incorporadas à formação do ato, sem garantir que venham a ser acolhidas.
A mobilização havia registrado quase 200 inscrições, 72 delas com pedido de manifestação oral. O volume evidencia que a reforma alcança interesses distintos e, por vezes, tensionados: efetividade do pagamento, preservação integral do crédito reconhecido, capacidade financeira dos entes devedores, ordem de preferências, controle judicial, transparência e segurança nas transferências.
A nova Resolução Geral de Precatórios deverá concentrar as regras operacionais nacionais e substituir a Resolução nº 303/2019. A discussão pública, porém, não revogou a norma atual nem antecipou qual redação será aprovada. Minutas e manifestações precisam ser diferenciadas de atos já vigentes.
O segundo eixo pretende estruturar uma Política Judiciária Nacional para o Tratamento Adequado dos Precatórios. A proposta desloca o tema de uma administração apenas fragmentada por processos e tribunais para uma política coordenada, com parâmetros de gestão, fiscalização, tecnologia e avaliação. Seu alcance concreto ainda depende do texto final e da definição de responsabilidades.
A cessão de créditos formou o terceiro eixo. Nessa operação, o titular transfere a outra pessoa ou empresa o direito de receber o precatório, observadas as regras constitucionais, legais e administrativas aplicáveis. O debate procura estabelecer parâmetros para registro, controle e segurança dessas transferências, mas não alterou, por si só, cessões já realizadas.
Precatório é a requisição de pagamento expedida após condenação judicial definitiva contra a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios ou outras entidades públicas submetidas ao regime constitucional. Por isso, o atraso não é apenas um problema contábil: ele interfere na efetividade da decisão judicial e no tempo real necessário para transformar o direito reconhecido em recebimento.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou, em 10 de setembro, que levou à audiência ponderações sobre os critérios de atualização dos créditos. A entidade apontou a necessidade de examinar a incidência dos juros de mora e a aplicação da Taxa Selic dentro da fórmula prevista na minuta, para evitar perda indevida na consolidação do valor.
A OAB também defendeu segurança jurídica, transparência e fiscalização bilateral. A proposta é que o controle alcance tanto os aportes realizados pelos entes devedores quanto a atuação dos tribunais, com participação consultiva da advocacia. Para a entidade, a política deve ser avaliada pela capacidade de pagar corretamente e em tempo razoável, preservando o crédito reconhecido ao titular.
As ponderações constituem contribuição institucional, e não decisão do CNJ. Também não resolvem, por si mesmas, controvérsias constitucionais ligadas ao regime. A OAB mencionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.873, ainda pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, como elemento que deve ser considerado na construção das novas regras.
A atualização monetária define quanto do crédito judicial conserva seu valor ao longo da espera. Os juros moratórios, por sua vez, relacionam-se às consequências do atraso. A forma de combinar esses componentes pode alterar o montante efetivamente recebido; por isso, a redação precisa deixar claros a base de cálculo, o período de incidência e o tratamento do valor consolidado.
A transparência sobre aportes e pagamentos também é essencial para que credores, advocacia e órgãos de controle acompanhem a ordem cronológica, as preferências constitucionais, os valores disponíveis e o ritmo de quitação. Sem dados comparáveis, a política corre o risco de medir conformidade formal sem revelar quanto tempo o titular espera para receber.
A gravação oficial da audiência permite acompanhar as exposições e a diversidade de posições levadas ao Conselho. Nenhuma manifestação individual deve ser confundida com o texto definitivo: caberá ao CNJ consolidar as contribuições, divulgar a proposta formal e deliberar sobre a eventual nova resolução e a política nacional.
Os próximos marcos verificáveis são o encerramento das contribuições escritas em 19 de setembro, a consolidação técnica das propostas e a publicação de ato formal pelo Conselho. Até lá, continuam vigentes as regras atuais, e a cobertura deve distinguir o que foi sugerido, o que está em análise e o que efetivamente vier a ser aprovado.
Referências consultadas
- Conselho Nacional de Justiça — Normas e políticas de gestão de precatórios serão tema de audiência pública no CNJ, 7/9/2026
- Conselho Nacional de Justiça — Audiência pública sobre precatórios recebe inscrições, 26/8/2026
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 303/2019
- Conselho Nacional de Justiça — gravação oficial da Audiência Pública dos Atos Normativos relacionados a Precatórios, 9/9/2026
- Conselho Federal da OAB — ponderações apresentadas ao CNJ para aperfeiçoar a regulamentação de precatórios, 10/9/2026

