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Referências e documentos

Consulta sobre contratos internacionais de investimento entra na reta final

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. UNIDROIT — Public Consultation on Draft Principles and Model Clauses for International Investment ContractsOrigem: unidroit.org
  2. ICC — ICC and UNIDROIT launch public consultation for international investment contracts, 24/6/2026Origem: iccwbo.org

Elementos incorporados à apuração

  • Governos, empresas, instituições, comunidades e pesquisadores têm até 15 de setembro para comentar uma proposta internacional de princípios e cláusulas-modelo destinada aos contratos de investimento. A consulta, conduzida pelo Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado, o UNIDROIT, e pelo Instituto de Direito Empresarial Mundial da Câmara de Comércio Internacional, a ICC, termina à meia-noite no horário de Roma.
  • O projeto procura oferecer uma estrutura equilibrada para contratos celebrados entre Estados ou entidades públicas e investidores privados estrangeiros. Diferentemente dos tratados de investimento, esses instrumentos disciplinam diretamente um empreendimento ou uma relação contratual específica, como concessões, infraestrutura, energia, serviços públicos e projetos de longa duração.
  • As minutas foram desenvolvidas em oito sessões de um grupo de trabalho realizadas entre outubro de 2023 e janeiro de 2026. Elas utilizam como ponto de partida os Princípios UNIDROIT relativos aos Contratos Comerciais Internacionais, conhecidos pela sigla inglesa UPICC, com adaptações e complementos próprios para contratos de investimento.
  • O material está organizado em oito capítulos. Os temas abrangem disposições gerais, princípios orientadores, formação e validade do contrato, direitos e obrigações, alteração das circunstâncias, remédios pelo inadimplemento, perdas e danos, escolha da lei aplicável e solução de controvérsias.
  • A amplitude importa porque disputas em investimentos de longo prazo raramente surgem de um único evento. Mudanças regulatórias, variações econômicas, atrasos, licenças, financiamento, repartição de riscos, deveres de cooperação e mecanismos de adaptação podem influenciar tanto a prevenção quanto a resolução do conflito.