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Referências e documentos

Novo regulamento indiano separa usos permitidos e proibidos de IA na arbitragem

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. CORD — Rules of Arbitration, Version 2, in force from 4/9/2026Origem: resolveoncord.com
  2. CORD — página oficial das regras institucionais, versão 2Origem: resolveoncord.com

Elementos incorporados à apuração

  • A versão 2 das Regras de Arbitragem do Centre for Online Resolution of Disputes, o CORD, entrou em vigor na sexta-feira (4) com uma disciplina detalhada para o uso de inteligência artificial por árbitros, partes, advogados, testemunhas, peritos e pela própria instituição. O regulamento indiano também cria um recurso arbitral optativo e reorganiza prazos, custos e procedimentos de urgência.
  • A novidade mais didática está na separação entre três zonas de uso da IA pelo árbitro. Tarefas auxiliares podem ser realizadas sem divulgação; funções com influência substantiva exigem comunicação prévia às partes; e atividades decisórias são expressamente proibidas.
  • Entre os usos permitidos sem divulgação estão revisão gramatical e formatação, organização e recuperação de documentos, preparação de cronologias, gestão de calendário, traduções de conveniência, cálculos matemáticos e conferência de citações, fontes e referências cruzadas.
  • A divulgação prévia é exigida quando a ferramenta for utilizada para pesquisar questões jurídicas, analisar provas em busca de inconsistências, resumir alegações ou elementos probatórios, preparar ordens processuais, realizar pesquisa técnica sobre determinado setor ou auxiliar na avaliação e distribuição de custos além de cálculos puramente matemáticos.
  • Nessas hipóteses, o árbitro deverá informar a finalidade e a ferramenta pretendida. As partes terão prazo mínimo de cinco dias para apresentar objeções ou preocupações. O uso não poderá prosseguir diante de oposição sem que o procedimento previsto nas regras seja observado.