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Referências e documentos

Corte Europeia admite renúncia à fundamentação de sentença arbitral sob condições estritas

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Corte Europeia de Direitos Humanos — Jiitee Työt Oy v. Finland, processo nº 2895/25, julgamento integralOrigem: hudoc.echr.coe.int
  2. Corte Europeia de Direitos Humanos — comunicado dos julgamentos de 9/6/2026Origem: hudoc.echr.coe.int
  3. Kluwer Arbitration Blog — análise de Miisa Happonen publicada em 2/9/2026Origem: legalblogs.wolterskluwer.com
  4. Presidência da República — Lei nº 9.307/1996, artigos 26 e 32Origem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Corte Europeia de Direitos Humanos concluiu, por unanimidade, que a Finlândia não violou o direito a um processo justo ao reconhecer uma sentença arbitral comercial sem fundamentação. No caso Jiitee Työt Oy v. Finland, processo nº 2895/25, a empresa vencida havia aceitado expressamente que o árbitro único decidisse a controvérsia sem expor as razões do resultado.
  • O julgamento foi proferido em 9 de junho e voltou ao debate especializado nesta quarta-feira (2), com a publicação de uma análise no Kluwer Arbitration Blog. Não se trata, portanto, de decisão tomada hoje. Também não é ainda um pronunciamento definitivo: por ser julgamento de Câmara, qualquer parte pode pedir sua remessa à Grande Câmara durante o prazo de três meses contado da decisão.
  • A disputa nasceu de seis contratos celebrados por duas empresas finlandesas para serviços de reparo em túneis ferroviários. Os contratos previam arbitragem administrada pelo Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio da Finlândia, conhecido pela sigla FAI. Depois da instauração do procedimento, em maio de 2022, as partes concordaram em aplicar o regulamento de arbitragem expedita da instituição.
  • Pelas regras escolhidas, a sentença não precisaria conter fundamentos se nenhuma parte apresentasse pedido tempestivo em sentido contrário. A Corte Europeia registrou que a Jiitee Työt Oy, assistida por advogado, confirmou em mais de uma oportunidade que não exigia uma decisão fundamentada. Em dezembro de 2022, o árbitro proferiu sentença concisa e determinou o pagamento de aproximadamente 329 mil euros, além de juros e custos.
  • A empresa vencida tentou anular a sentença perante a Justiça finlandesa. Sustentou que a ausência completa de razões contrariava a ordem pública, a Constituição do país e o artigo 6º da Convenção Europeia de Direitos Humanos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Distrital de Helsinque e, posteriormente, pelo Tribunal de Apelação. A Suprema Corte da Finlândia não admitiu novo recurso.