ArquipelJus
Voltar à publicaçãoReferências da publicação

Referências e documentos

Lula sanciona novo regime de custas da Justiça Federal e do STJ

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Superior Tribunal de Justiça — Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ, 4/9/2026, 12h55Origem: stj.jus.br
  2. Conselho Nacional de Justiça — Sancionado projeto que destina parte das custas processuais à modernização do Judiciário, 4/9/2026Origem: cnj.jus.br
  3. Senado Federal — texto final do PL nº 429/2024 aprovado pelo Congresso, autógrafo de 11/8/2026Origem: legis.senado.leg.br
  4. Câmara dos Deputados — Câmara aprova regras para reajuste de custas judiciais e gratuidade, 12/8/2026Origem: camara.leg.br

Elementos incorporados à apuração

  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) o projeto que reorganiza a cobrança de custas na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça. A sanção do PL nº 429/2024 foi anunciada pelo STJ às 12h55 e confirmada no mesmo dia pelo Conselho Nacional de Justiça.
  • O fato novo é a sanção presidencial, mas ainda existe uma etapa documental indispensável. Até a conclusão desta consulta, o número atribuído à nova lei, a redação presidencial publicada e a existência de eventuais vetos não apareciam nas fontes oficiais examinadas. A norma, portanto, não deve ser tratada como já vigente antes da publicação oficial.
  • Segundo o STJ, o modelo de custas da Justiça Federal permanecia sem atualização estrutural havia mais de duas décadas. O novo regime procura substituir a cobrança uniforme por faixas progressivas, vinculando o valor devido à dimensão econômica da causa e preservando as hipóteses legais de gratuidade.
  • No texto final aprovado pelo Congresso, as ações cíveis em geral na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal passam a ter alíquotas que variam de 2% a 3% sobre o valor da causa. A tabela começa em 2% para causas de até R$ 5 mil e chega a 3% para as superiores a R$ 100 mil, com mínimo de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80.
  • Esses valores ainda precisam ser lidos à luz do texto que for efetivamente publicado depois da sanção. O projeto aprovado também prevê atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, e atribui ao Conselho da Justiça Federal a regulamentação das custas no âmbito federal.