Referências e documentos
Lei 15.498 atualiza custas e cria fundos para a Justiça Federal e o STJ
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Presidência da República — Lei nº 15.498, de 4 de setembro de 2026, publicada em edição extra do DOUOrigem: planalto.gov.br
- Câmara dos Deputados — Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ, 9/9/2026, 17h34Origem: camara.leg.br
- Superior Tribunal de Justiça — Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ, 4/9/2026, 12h55Origem: stj.jus.br
- Conselho Nacional de Justiça — Sancionado projeto que destina parte das custas processuais à modernização do Judiciário, 4/9/2026Origem: cnj.jus.br
- Senado Federal — texto final do PL nº 429/2024 aprovado pelo Congresso, autógrafo de 11/8/2026Origem: legis.senado.leg.br
- Câmara dos Deputados — Câmara aprova regras para reajuste de custas judiciais e gratuidade, 12/8/2026Origem: camara.leg.br
Elementos incorporados à apuração
- A Lei nº 15.498, de 4 de setembro de 2026, reorganiza a cobrança de custas na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cria dois fundos especiais e estabelece parâmetros nacionais para gratuidade e atualização dos valores. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no próprio dia 4 e teve seus efeitos divididos em dois calendários.
- Esta matéria foi atualizada em 9 de setembro, depois que a íntegra da lei, os vetos presidenciais e as datas de vigência ficaram disponíveis nas fontes oficiais. A publicação confirma quatro blocos de vetos, que alcançam 17 dispositivos, e elimina a ressalva provisória feita na versão inicial sobre o número da norma e sua redação final.
- Segundo o STJ, o modelo de custas da Justiça Federal permanecia sem atualização estrutural havia mais de duas décadas. O novo regime procura substituir a cobrança uniforme por faixas progressivas, vinculando o valor devido à dimensão econômica da causa e preservando as hipóteses legais de gratuidade.
- Na lei sancionada, as ações cíveis em geral na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal passam a ter alíquotas que variam de 2% a 3% sobre o valor da causa. A tabela começa em 2% para causas de até R$ 5 mil e chega a 3% para as superiores a R$ 100 mil, com mínimo de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80.
- A lei prevê atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observado intervalo mínimo de um ano, e atribui ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a regulamentação das custas no âmbito federal.
