Referências e documentos
Maceió abre acordos diretos com R$ 16,57 milhões destinados ao pagamento de precatórios
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Procuradoria-Geral do Município de Maceió — Chamamento para acordo de pagamento de precatórios, Edital nº 02/2026Origem: precatorios.pgm.maceio.al.gov.br
- Município de Maceió — Edital nº 02/2026, publicado em 31/8/2026Origem: cdnpm.dhost.cloud
Elementos incorporados à apuração
- A Procuradoria-Geral do Município de Maceió abriu, nesta terça-feira (1º), o período de habilitação de credores interessados em celebrar acordos diretos para o pagamento de precatórios. O Edital nº 02/2026 reservou R$ 16.577.207,17 para a rodada de conciliação.
- Podem apresentar pedido os titulares de precatórios devidos pelo município e originários do Tribunal de Justiça de Alagoas, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A habilitação também pode ser formulada por procurador, desde que sejam apresentados poderes especiais para a celebração do acordo.
- O prazo começou às 8h de 1º de setembro e terminará às 10h do dia 18. O procedimento é eletrônico e exige conta Gov.br. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, observados o limite de tamanho e os requisitos indicados no edital e no roteiro disponibilizado pela PGM.
- Entre os documentos informados pela procuradoria estão requerimento de habilitação, identificação do credor, CPF ou atos constitutivos da pessoa jurídica, comprovante de residência, dados bancários e, quando houver representação, a respectiva procuração. A apresentação do pedido não equivale ao pagamento imediato: a habilitação ainda depende da conferência dos requisitos e da classificação conforme o edital.
- O acordo direto é uma forma consensual de pagamento de precatórios. Em vez de aguardar exclusivamente a ordem cronológica ordinária, o credor manifesta interesse em receber nas condições estabelecidas pelo chamamento público. O município, por sua vez, utiliza a quantia previamente reservada para liquidar obrigações que preencham os critérios da rodada.
