A Procuradoria-Geral do Município de Maceió abriu, nesta terça-feira (1º), o período de habilitação de credores interessados em celebrar acordos diretos para o pagamento de precatórios. O Edital nº 02/2026 reservou R$ 16.577.207,17 para a rodada de conciliação.
Podem apresentar pedido os titulares de precatórios devidos pelo município e originários do Tribunal de Justiça de Alagoas, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A habilitação também pode ser formulada por procurador, desde que sejam apresentados poderes especiais para a celebração do acordo.
O prazo começou às 8h de 1º de setembro e terminará às 10h do dia 18. O procedimento é eletrônico e exige conta Gov.br. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, observados o limite de tamanho e os requisitos indicados no edital e no roteiro disponibilizado pela PGM.
Entre os documentos informados pela procuradoria estão requerimento de habilitação, identificação do credor, CPF ou atos constitutivos da pessoa jurídica, comprovante de residência, dados bancários e, quando houver representação, a respectiva procuração. A apresentação do pedido não equivale ao pagamento imediato: a habilitação ainda depende da conferência dos requisitos e da classificação conforme o edital.
O acordo direto é uma forma consensual de pagamento de precatórios. Em vez de aguardar exclusivamente a ordem cronológica ordinária, o credor manifesta interesse em receber nas condições estabelecidas pelo chamamento público. O município, por sua vez, utiliza a quantia previamente reservada para liquidar obrigações que preencham os critérios da rodada.
A adesão é voluntária. Ela pressupõe que o credor conheça e aceite os efeitos econômicos e jurídicos previstos no edital, inclusive o percentual de redução aplicável ao crédito. Por isso, o valor nominal do precatório não corresponde necessariamente à quantia líquida que será paga após a conciliação.
A existência de deságio diferencia o acordo do pagamento integral realizado na ordem constitucional. Em contrapartida à redução, o credor habilitado pode obter antecipação do recebimento, conforme sua posição na classificação e a disponibilidade dos recursos. A conveniência da adesão depende da situação de cada crédito e não é definida pela simples inscrição.
Também é necessário distinguir o acordo de uma renegociação informal. Os critérios, documentos, prazos e percentuais são previamente divulgados, e a celebração ocorre dentro do regime jurídico dos precatórios, com participação das instituições competentes e observância do controle judicial aplicável.
Os R$ 16,57 milhões representam o limite financeiro destinado ao Edital nº 02/2026. O montante não assegura que todos os pedidos admitidos serão pagos: o resultado dependerá do número de interessados, dos valores dos créditos, da classificação e da aplicação das condições econômicas estabelecidas.
A PGM disponibilizou canal específico para esclarecimentos e informou que as inscrições devem ser feitas pelo sistema eletrônico indicado na página do chamamento. Como o prazo termina às 10h de 18 de setembro, pedidos incompletos ou enviados fora do período ficam sujeitos às consequências previstas no edital.
Referências consultadas
- Procuradoria-Geral do Município de Maceió — Chamamento para acordo de pagamento de precatórios, Edital nº 02/2026
- Município de Maceió — Edital nº 02/2026, publicado em 31/8/2026

