Referências e documentos
STJ adia exigência de resumo estruturado nas petições e condiciona início a nova portaria
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Superior Tribunal de Justiça — Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência, 2/9/2026Origem: stj.jus.br
- Superior Tribunal de Justiça — Instrução Normativa STJ/GP nº 42, de 19/8/2026, publicada no DJe de 20/8/2026Origem: bdjur.stj.jus.br
- Superior Tribunal de Justiça — Emenda Regimental nº 53/2026 e artigo 343-A do Regimento InternoOrigem: stj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- A exigência de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça não começará nesta quinta-feira (3), como vinha sendo esperado no calendário de implementação do novo regime. O STJ informou nesta quarta-feira (2) que a obrigação somente será cobrada depois da publicação de uma portaria da Presidência, ainda sem data definida.
- A portaria deverá declarar concluídas as adaptações tecnológicas necessárias para que o resumo seja inserido em campos específicos dos sistemas de peticionamento eletrônico do próprio STJ e dos tribunais de segunda instância. Até que esse ato seja publicado, a ausência do novo formulário não deve ser tratada como descumprimento da exigência.
- A mudança comunicada na véspera da data inicialmente esperada não revoga a criação do resumo estruturado. A obrigação continua prevista no artigo 343-A do Regimento Interno do STJ e regulamentada pela Instrução Normativa STJ/GP nº 42, de 19 de agosto de 2026. O que foi postergado é o início de sua cobrança, condicionado agora à disponibilidade da infraestrutura tecnológica.
- Pelo artigo 343-A, o resumo deverá acompanhar as petições iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao tribunal. A síntese deve reunir os fundamentos de fato e de direito, os pedidos, o conteúdo das decisões impugnadas e os dispositivos legais indicados pela parte autora ou recorrente.
- A Instrução Normativa nº 42 associa o novo campo à triagem, à classificação e ao agrupamento automatizados de processos por sistemas de inteligência artificial. Também relaciona o instrumento à identificação de casos representativos de controvérsia e à organização da pesquisa de jurisprudência.
