Referências e documentos
STJ identifica comando oculto em recurso e abre discussão sobre integridade no uso da IA
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Referências consultadas
- Superior Tribunal de Justiça — Sexta Turma identifica comando oculto em recurso para enganar sistema de IA e determina comunicação à OAB e ao MPF, 2/9/2026Origem: stj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal após identificar um comando oculto na última página de um recurso especial. Formatado em letras brancas sobre fundo branco, o texto somente se tornou perceptível quando a equipe responsável examinou o arquivo além da leitura visual ordinária.
- A instrução dizia que, se a petição fosse lida por inteligência artificial, o sistema deveria interpretar o documento de modo a acolher os argumentos da defesa. O episódio ocorreu no Recurso Especial nº 2.256.731, apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba em processo relacionado à acusação de homicídio.
- Comandos destinados a alterar o comportamento de um sistema de inteligência artificial são conhecidos como prompt injection. Em termos simples, a técnica insere no conteúdo analisado uma ordem dirigida à máquina, tentando fazer com que ela abandone sua tarefa original ou produza uma resposta desejada por quem preparou o material.
- O uso dessa técnica em um documento judicial é diferente de empregar inteligência artificial para pesquisar, revisar ou organizar uma petição. A questão apontada pelo STJ não foi a mera utilização de tecnologia na elaboração da peça, mas a inserção deliberadamente invisível de uma instrução voltada ao sistema que eventualmente viesse a processá-la.
- O relator, ministro Og Fernandes, classificou o episódio como gravíssimo e afirmou que a tentativa poderia caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça e crime de fraude processual. Essas expressões integram a avaliação apresentada no julgamento; não equivalem a uma condenação disciplinar ou criminal definitiva.
