A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal após identificar um comando oculto na última página de um recurso especial. Formatado em letras brancas sobre fundo branco, o texto somente se tornou perceptível quando a equipe responsável examinou o arquivo além da leitura visual ordinária.

A instrução dizia que, se a petição fosse lida por inteligência artificial, o sistema deveria interpretar o documento de modo a acolher os argumentos da defesa. O episódio ocorreu no Recurso Especial nº 2.256.731, apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba em processo relacionado à acusação de homicídio.

Comandos destinados a alterar o comportamento de um sistema de inteligência artificial são conhecidos como prompt injection. Em termos simples, a técnica insere no conteúdo analisado uma ordem dirigida à máquina, tentando fazer com que ela abandone sua tarefa original ou produza uma resposta desejada por quem preparou o material.

O uso dessa técnica em um documento judicial é diferente de empregar inteligência artificial para pesquisar, revisar ou organizar uma petição. A questão apontada pelo STJ não foi a mera utilização de tecnologia na elaboração da peça, mas a inserção deliberadamente invisível de uma instrução voltada ao sistema que eventualmente viesse a processá-la.

O relator, ministro Og Fernandes, classificou o episódio como gravíssimo e afirmou que a tentativa poderia caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça e crime de fraude processual. Essas expressões integram a avaliação apresentada no julgamento; não equivalem a uma condenação disciplinar ou criminal definitiva.

Depois de intimada, a defesa informou ter sido surpreendida pela existência do comando oculto e declarou que adotou medidas de compliance para prevenir ocorrências semelhantes. O tribunal registrou essa manifestação, mas entendeu que a alegação de desconhecimento não afastava o dever institucional de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apuração.

A remessa à OAB e ao MPF abre espaço para avaliações independentes dentro das competências de cada instituição. Caberá aos procedimentos próprios examinar autoria, conhecimento, intenção, responsabilidade profissional e eventual enquadramento jurídico, com observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.

O STJ também procurou afastar a premissa de que seus julgamentos sejam produzidos automaticamente por inteligência artificial. Og Fernandes afirmou que ministros e equipes analisam os processos e que ferramentas tecnológicas não substituem a atuação humana nem a sensibilidade necessária ao exercício da jurisdição.

Ainda assim, o caso revela uma vulnerabilidade que não depende de a máquina decidir o processo. Sistemas de IA podem ser utilizados em pesquisa, classificação, triagem, resumo ou apoio à organização do trabalho. Conteúdo oculto pode tentar contaminar qualquer uma dessas etapas e, por isso, exige mecanismos de detecção, registros de auditoria e revisão humana.

Para escritórios e departamentos jurídicos, o episódio reforça a necessidade de governança documental. Arquivos devem ser revisados também em relação a camadas, comentários, metadados, textos invisíveis e alterações produzidas por ferramentas automatizadas. O profissional que assina e protocola a peça precisa conhecer o documento final enviado ao tribunal.

A notícia não deve ser lida como rejeição institucional ao uso responsável da inteligência artificial. Ela delimita uma diferença essencial entre tecnologia empregada com transparência para apoiar o trabalho jurídico e tentativa de inserir instruções clandestinas destinadas a influenciar sistemas do Judiciário.

Referências consultadas

  1. Superior Tribunal de Justiça — Sexta Turma identifica comando oculto em recurso para enganar sistema de IA e determina comunicação à OAB e ao MPF, 2/9/2026
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