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Referências e documentos

STJ reconhece justiça gratuita mesmo com reserva para tratamento oncológico

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Superior Tribunal de Justiça — Terceira Turma garante gratuidade de justiça à pessoa em tratamento contra o câncer mesmo havendo reserva financeira, 9/9/2026Origem: stj.jus.br
  2. Presidência da República — Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil, texto compiladoOrigem: planalto.gov.br
  3. Presidência da República — Lei nº 14.238/2021, Estatuto da Pessoa com CâncerOrigem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial e reconheceu o direito à gratuidade de justiça de uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. Embora houvesse valores em poupança e aplicações financeiras, o colegiado considerou que exigir o pagamento das despesas processuais poderia comprometer recursos destinados à moradia, ao tratamento de saúde e a necessidades básicas.
  • A decisão foi divulgada pelo STJ nesta quarta-feira (9), às 6h50. O processo está sob segredo judicial, razão pela qual o tribunal não informou o número, a identidade das partes nem o valor das reservas. A notícia oficial também não registra a data da sessão de julgamento. Esses limites impedem atribuir ao caso dados que não foram tornados públicos.
  • A controvérsia surgiu em uma ação de divórcio com partilha de bens. Durante a fase recursal, uma das partes pediu o benefício em razão de insuficiência financeira superveniente. O juízo de primeiro grau negou a gratuidade e determinou o recolhimento das custas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a conclusão e exigiu pagamento em dobro, sob pena de deserção do recurso.
  • Para a corte estadual, o quadro delicado de saúde e a isenção do imposto de renda não bastavam para demonstrar insuficiência, porque extratos bancários apontavam saldo em poupança e aplicações. No STJ, porém, a análise não ficou limitada à existência formal desse patrimônio financeiro.
  • Relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro destacou que a reserva resultava da venda de um imóvel rural e tinha destinação relacionada à moradia e ao custeio do tratamento oncológico. Nesse contexto, obrigar a parte a consumir suas únicas economias para pagar custas poderia criar uma barreira desproporcional ao acesso à Justiça.