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Referências e documentos

Voto no STJ admite ação no Brasil para anular sentença arbitral proferida no exterior

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STJ — Sustentações orais da Terceira Turma em 1º/9/2026: REsp 2.224.272Origem: processo.stj.jus.br
  2. Migalhas — Justiça brasileira pode anular sentença arbitral estrangeira? STJ julga, 1/9/2026Origem: migalhas.com.br
  3. Migalhas — Nancy questiona excesso de ações anulatórias de arbitragem, 1/9/2026Origem: migalhas.com.br
  4. UNCITRAL — Convenção de Nova York de 1958: texto e situação oficialOrigem: uncitral.un.org

Elementos incorporados à apuração

  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a examinar uma questão inédita na corte: a Justiça brasileira pode processar uma ação destinada a anular sentença arbitral proferida no exterior quando as partes escolheram a lei brasileira para reger o procedimento e indicaram o foro de São Paulo? A controvérsia é analisada no Recurso Especial 2.224.272, registrado no STJ sob o número 2025/0263858-1.
  • A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, votou pelo reconhecimento da jurisdição brasileira. O julgamento, iniciado em 1º de setembro, foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Não existe, portanto, decisão colegiada nem tese definida pelo STJ.
  • O caso tem origem em uma arbitragem relacionada à compra e venda de um banco. Nova York foi indicada como sede formal do procedimento, mas o contrato submeteu a arbitragem à legislação brasileira e, segundo as informações apresentadas durante o julgamento, elegeu o foro de São Paulo para questões judiciais que incluiriam eventual ação anulatória.
  • Depois da sentença arbitral, foi proposta no Brasil uma demanda para invalidá-la. O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o processo sem resolução do mérito. Entendeu que a sentença proferida no exterior não poderia ser anulada pela Justiça brasileira e que o controle admitido no país deveria ocorrer perante o STJ, em eventual procedimento de homologação.
  • O recurso especial levou ao STJ uma distinção central para a arbitragem internacional. A ação anulatória procura retirar a validade da sentença e, em regra, é submetida ao Judiciário do país da sede. A homologação não anula o pronunciamento arbitral: verifica se uma sentença estrangeira pode ser reconhecida e produzir efeitos no Brasil.