Referências e documentos
TJMG e Contagem adotam conciliação prévia para dívidas de IPTU
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG firma acordo com o Município de Contagem para viabilizar cobrança de IPTU, 2/9/2026; atualização em 3/9/2026Origem: tjmg.jus.br
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 547/2024, texto compilado com alterações posterioresOrigem: atos.cnj.jus.br
- Diário de Contagem — IPTU: TJMG e Prefeitura de Contagem criam caminhos para regularizar dívidas, 3/9/2026Origem: diariodecontagem.com.br
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Município de Contagem assinaram na quarta-feira (2) o Acordo de Cooperação Técnica nº 088/2026 para oferecer uma etapa de conciliação antes do ajuizamento de determinadas execuções fiscais de IPTU. O fluxo alcança débitos já inscritos na dívida ativa municipal que ainda não foram levados ao Judiciário.
- O instrumento não extingue nem reduz automaticamente o tributo. Ele cria um caminho institucional para que contribuintes selecionados possam discutir pagamento ou parcelamento em audiência, dentro das condições admitidas pelo município, antes que a cobrança se transforme em processo judicial.
- A triagem ficará a cargo da Prefeitura de Contagem. Segundo o TJMG, o município deverá observar os parâmetros da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e recomendações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil para identificar os casos elegíveis.
- Depois da seleção, os contribuintes receberão cartas-convite. As audiências serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, com fluxos simplificados, e conduzidas pelo TJMG no sistema eproc. Poderão ser utilizadas as estruturas do Cejusc Virtual ou do Cejusc Tributário, com apoio da Comarca de Contagem.
- A carta é um convite à autocomposição, não uma decisão judicial nem uma presunção de concordância com a cobrança. O procedimento preserva a possibilidade de o contribuinte examinar o débito e avaliar uma solução, sem transformar a abertura do diálogo em obrigação de aceitar uma proposta.
