O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Município de Contagem assinaram na quarta-feira (2) o Acordo de Cooperação Técnica nº 088/2026 para oferecer uma etapa de conciliação antes do ajuizamento de determinadas execuções fiscais de IPTU. O fluxo alcança débitos já inscritos na dívida ativa municipal que ainda não foram levados ao Judiciário.

O instrumento não extingue nem reduz automaticamente o tributo. Ele cria um caminho institucional para que contribuintes selecionados possam discutir pagamento ou parcelamento em audiência, dentro das condições admitidas pelo município, antes que a cobrança se transforme em processo judicial.

A triagem ficará a cargo da Prefeitura de Contagem. Segundo o TJMG, o município deverá observar os parâmetros da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e recomendações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil para identificar os casos elegíveis.

Depois da seleção, os contribuintes receberão cartas-convite. As audiências serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, com fluxos simplificados, e conduzidas pelo TJMG no sistema eproc. Poderão ser utilizadas as estruturas do Cejusc Virtual ou do Cejusc Tributário, com apoio da Comarca de Contagem.

A carta é um convite à autocomposição, não uma decisão judicial nem uma presunção de concordância com a cobrança. O procedimento preserva a possibilidade de o contribuinte examinar o débito e avaliar uma solução, sem transformar a abertura do diálogo em obrigação de aceitar uma proposta.

Se houver consenso, o ajuste de pagamento ou parcelamento será submetido diretamente à homologação judicial no Cejusc. A homologação confere forma judicial ao compromisso construído pelas partes, mas não substitui a necessidade de que seu conteúdo respeite a legislação tributária e as condições administrativas aplicáveis.

Quando não houver acordo, a reclamação pré-processual será arquivada no sistema do Judiciário. O arquivamento dessa tentativa não apaga o débito: permanece resguardado o direito do município de continuar a cobrança pela via administrativa ou ajuizar a execução fiscal.

O prazo de vigência do acordo de cooperação é de seis meses. A notícia institucional consultada não informa a quantidade de contribuintes que será convidada, o valor total dos créditos alcançados, o calendário dos mutirões nem tabelas específicas de desconto. Esses dados, portanto, não podem ser presumidos a partir da assinatura do ACT.

A iniciativa se insere na política de tratamento racional das execuções fiscais reforçada pela Resolução nº 547/2024 do CNJ. O ato nacional dialoga com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184, segundo a qual o ajuizamento da execução fiscal depende, em regra, de tentativa prévia de conciliação ou solução administrativa e de protesto do título, ressalvadas as situações em que essas medidas se mostrem inadequadas ou ineficientes.

Isso não significa que toda dívida tributária deva ser conciliada ou que a execução fiscal tenha sido eliminada. A política procura reservar a judicialização para os casos em que a cobrança administrativa ou consensual não produza resultado adequado, considerando o valor, a recuperabilidade do crédito e os requisitos jurídicos de cada situação.

Também é preciso distinguir o fluxo do ACT de um programa geral de recuperação fiscal. Um Refis normalmente depende de lei que define benefícios, condições e período de adesão. O acordo entre TJMG e Contagem organiza a cooperação operacional para audiências e homologações; por si só, não cria remissão, anistia ou abatimento tributário.

Para o contribuinte, a etapa pré-processual pode reduzir deslocamentos e permitir que a situação seja tratada antes da incidência dos custos e atos típicos de uma execução. Como as audiências serão preferencialmente eletrônicas, a implementação deverá preservar alternativas de atendimento e suporte a quem tenha dificuldade de acesso digital.

Para o município e o Judiciário, o modelo busca combinar recuperação do crédito com prevenção de novos processos. Seu resultado prático dependerá da qualidade da triagem, da clareza dos convites, das condições efetivamente oferecidas e da capacidade de acompanhar o cumprimento dos acordos durante os seis meses da cooperação.

Referências consultadas

  1. Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG firma acordo com o Município de Contagem para viabilizar cobrança de IPTU, 2/9/2026; atualização em 3/9/2026
  2. Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 547/2024, texto compilado com alterações posteriores
  3. Diário de Contagem — IPTU: TJMG e Prefeitura de Contagem criam caminhos para regularizar dívidas, 3/9/2026
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