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Referências e documentos

TRT-BA pauta 5.634 processos para Semana Nacional da Execução Trabalhista

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Conselho Superior da Justiça do Trabalho — TRT da 5ª Região pauta 5.634 processos para a Semana Nacional da Execução Trabalhista 2026, 8/9/2026Origem: csjt.jus.br
  2. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região — publicação de origem sobre a mobilização, 8/9/2026Origem: trt5.jus.br
  3. Conselho Superior da Justiça do Trabalho — informações nacionais sobre a 16ª Semana Nacional da Execução TrabalhistaOrigem: csjt.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) incluiu 5.634 processos na programação da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, marcada para 14 a 18 de setembro. A mobilização alcançará unidades de primeiro e segundo graus e combinará audiências, negociação, pesquisa patrimonial, reuniões de execuções e três leilões judiciais.
  • A divulgação oficial ocorreu nesta terça-feira (8), pelo TRT-BA e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O dado central exige uma distinção: os processos foram pautados para atuação concentrada, mas isso não significa que tenham resultado em acordo, pagamento ou encerramento. Esses resultados somente poderão ser medidos depois da semana de mobilização.
  • No primeiro grau estão 5.522 processos. O total reúne 2.913 casos das Varas do Trabalho do interior, 1.885 das Varas da capital, 556 do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de primeiro grau, 164 do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Audiências e quatro da Secretaria de Execução e Expropriação.
  • O segundo grau responde pelos 112 processos restantes: 93 no Cejusc de segundo grau, oito no Gabinete da Seção de Precatórios e 11 na unidade Conciliar da Secretaria de Recurso de Revista. Somados, os dois Cejuscs concentram 649 casos, cerca de 11,5% dos 5.634 processos pautados. Nem todos os demais casos, contudo, estão excluídos de eventual negociação durante a mobilização.
  • A execução é a fase destinada a transformar um direito já reconhecido em cumprimento efetivo. Quando a obrigação não é satisfeita espontaneamente, a Justiça pode adotar medidas para localizar patrimônio, bloquear valores, promover a venda judicial de bens e organizar formas juridicamente válidas de pagamento. A conciliação continua disponível nessa etapa e pode permitir que credor e devedor definam condições para encerrar o processo.