Referências e documentos
TSE define critérios para deepfakes e delimita propaganda eleitoral em ambientes digitais
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Tribunal Superior Eleitoral — TSE fixa tese sobre deepfake e delimita regra para as Eleições 2026, atualização de 2/9/2026Origem: tse.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal Superior Eleitoral definiu critérios para identificar deepfakes nas Eleições 2026 e, no mesmo julgamento, delimitou quando manifestações transmitidas pela internet podem ser tratadas como propaganda eleitoral antecipada. As teses foram fixadas em 1º de setembro, na Representação nº 0601315-97.2026.6.00.0000, e detalhadas em comunicação oficial atualizada pelo tribunal na noite de quarta-feira (2).
- Por 5 votos a 2, a Corte considerou deepfake o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, que apresente realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. A definição procura separar uma simulação capaz de ser percebida como autêntica de montagens evidentemente artificiais ou de outros recursos de edição.
- O tribunal acrescentou um segundo requisito para a incidência da proibição eleitoral: o conteúdo precisa estar caracterizado como propaganda eleitoral. Em consequência, identificar que uma peça foi gerada por IA não encerra a análise jurídica. Também será necessário examinar finalidade, mensagem, público, ambiente e circunstâncias de divulgação.
- O caso concreto envolveu vídeo exibido durante a convenção nacional do Partido Liberal em 25 de julho. A peça recriava, com inteligência artificial, imagem e voz do ex-presidente Jair Bolsonaro em manifestação de apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. A Federação Brasil da Esperança questionou a divulgação e pediu a aplicação de multa.
- Por 4 votos a 3, o TSE rejeitou o pedido. A maioria entendeu que a convenção é destinada às deliberações internas da legenda, que o vídeo não continha pedido explícito de voto e que a transmissão por plataforma digital não convertia automaticamente a manifestação dirigida aos convencionais em propaganda antecipada.
