Documento integral
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Objeto
As diretrizes procuram organizar parâmetros para o dever de revelação do árbitro, tema central à confiança, à independência e à imparcialidade na arbitragem.
O documento deve ser lido em conjunto com a Lei nº 9.307/1996, o regulamento aplicável, a convenção de arbitragem e as circunstâncias específicas do caso.
Relevância institucional
A publicação recebeu manifestações de apoio ou aderência de instituições como CAMARB, Câmara CIESP/FIESP, CAM-B3, CBMA e CONIMA.
Esse apoio amplia sua relevância como padrão de boas práticas, mas não converte as diretrizes em regra legal automática.
Uso recomendado
É referência para questionários de conflito, declarações de independência, nomeação e impugnação de árbitros, protocolos internos de câmaras e análise de eventual anulação de sentença arbitral.
