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Diretrizes institucionais · Brasil

CBAr · 2023

Diretrizes sobre o dever de revelação do árbitro

Diretrizes do CBAr para qualificar a aplicação do dever de revelação, com apoio institucional de câmaras arbitrais e do CONIMA.

Orientativo — não vinculanteSíntese e acesso à íntegra
Ficha do documento
Tema
Arbitragem, independência e imparcialidade
Instituição e publicação
Comitê Brasileiro de Arbitragem — CBAr
Conferência
14 de setembro de 2026

Este material é apresentado como referência institucional de caráter orientativo e não possui, por si só, força normativa vinculante.

Abrir PDF das diretrizes
Acesso direto

Documento integral

O botão abaixo leva diretamente ao arquivo ou ao texto integral mantido pela instituição responsável.

Diretrizes sobre o dever de revelação do árbitroPDF

Objeto

As diretrizes procuram organizar parâmetros para o dever de revelação do árbitro, tema central à confiança, à independência e à imparcialidade na arbitragem.

O documento deve ser lido em conjunto com a Lei nº 9.307/1996, o regulamento aplicável, a convenção de arbitragem e as circunstâncias específicas do caso.

Relevância institucional

A publicação recebeu manifestações de apoio ou aderência de instituições como CAMARB, Câmara CIESP/FIESP, CAM-B3, CBMA e CONIMA.

Esse apoio amplia sua relevância como padrão de boas práticas, mas não converte as diretrizes em regra legal automática.

Uso recomendado

É referência para questionários de conflito, declarações de independência, nomeação e impugnação de árbitros, protocolos internos de câmaras e análise de eventual anulação de sentença arbitral.