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Código de ética profissional · Brasil

Código aprovado pelo CONIMA

Código de Ética para Árbitros

Parâmetros de conduta para árbitros em procedimentos institucionais e ad hoc, com foco em autonomia, imparcialidade, independência, competência e revelação.

Orientativo — não vinculanteSíntese e acesso à íntegra
Ficha do documento
Tema
Ética, independência e dever de revelação
Instituição e publicação
Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem — CONIMA
Conferência
14 de setembro de 2026

Este material é apresentado como referência institucional de caráter orientativo e não possui, por si só, força normativa vinculante.

Ler o texto integral no site oficial
Acesso direto

Documento integral

O botão abaixo leva diretamente ao arquivo ou ao texto integral mantido pela instituição responsável.

Código de Ética para ÁrbitrosTexto integral

Âmbito de aplicação

O código declara aplicar-se à conduta de árbitros nomeados em arbitragens institucionais ou ad hoc.

Sua função é oferecer referencial ético para a aceitação, o desempenho e a conclusão do encargo arbitral.

Deveres destacados

O árbitro deve respeitar a autonomia da vontade, atuar com imparcialidade, independência, competência, diligência e confidencialidade e somente aceitar o encargo quando tiver qualificação e disponibilidade.

O texto também destaca a revelação de interesses ou relacionamentos capazes de afetar a imparcialidade, a independência ou sua aparência perante as partes.

Natureza

É padrão institucional de ética, útil à interpretação de regulamentos e à avaliação de conduta. Não substitui a Lei de Arbitragem, o regulamento aplicável ou as regras profissionais incidentes.