Documento integral
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Âmbito de aplicação
O código foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 8 de dezembro de 2010 e dirige-se às instituições de mediação e arbitragem filiadas ao CONIMA.
Ele estabelece padrão associativo de conduta e não se confunde com norma estatal de organização ou fiscalização de câmaras privadas.
Princípios centrais
A instituição deve respeitar a autonomia das partes e atuar com imparcialidade, independência, competência, diligência e confidencialidade.
O documento trata dos deveres da instituição desde sua indicação, da prestação de informações, da administração do procedimento e da preservação da confiança das partes.
Utilidade
É referência para programas de integridade, regulamentos internos, credenciamento e avaliação de instituições, devendo ser combinado com a legislação e com regras específicas do setor ou do contrato.
