ArquipelJus — Arquipélago Justiça
InícioRadarAnálisesLegislaçãoAgendaLivrosMonitorMomento ArbitragemCensoAtlasChoices XMelhor CaminhoSobre
Entrar / CadastrarCadastrar
InícioRadarAnálisesLegislaçãoAgendaLivrosMonitorMomento ArbitragemCensoAtlasChoices XMelhor CaminhoSobreEntrar / Cadastrar
Voltar à central
Nota técnica institucional · Brasil

Nota Técnica CONIMA nº 1/2023

Força executiva do acordo em mediação extrajudicial

Nota do CONIMA sobre a natureza executiva dos acordos firmados em mediação extrajudicial e a desnecessidade de credenciamento judicial do mediador.

Orientativo — não vinculanteSíntese e acesso à íntegra
Ficha do documento
Tema
Mediação extrajudicial e título executivo
Instituição e publicação
Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem — CONIMA
Conferência
14 de setembro de 2026

Este material é apresentado como referência institucional de caráter orientativo e não possui, por si só, força normativa vinculante.

Abrir PDF oficial
Acesso direto

Documento integral

O botão abaixo leva diretamente ao arquivo ou ao texto integral mantido pela instituição responsável.

Força executiva do acordo em mediação extrajudicialPDF

Questão examinada

A nota enfrenta a interpretação segundo a qual o acordo obtido em mediação extrajudicial somente seria título executivo se conduzido por mediador credenciado perante tribunal.

O documento analisa a Lei nº 13.140/2015 e o Código de Processo Civil para separar os regimes da mediação judicial e extrajudicial.

Entendimento do CONIMA

A conclusão institucional é que o termo final de mediação extrajudicial, quando contém acordo, constitui título executivo extrajudicial independentemente de homologação e de credenciamento judicial do mediador.

A nota se apoia especialmente nos arts. 9º e 20, parágrafo único, da Lei de Mediação e no art. 784, XII, do CPC.

Natureza

Trata-se de manifestação técnica de entidade representativa, relevante para o debate interpretativo, mas sem força normativa ou jurisdicional vinculante.