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Decreto estadual · Pernambuco

Decreto PE nº 48.505/2020

Procedimentos da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação

Regulamenta a CNCM pernambucana, suas competências, admissibilidade, sessões, termos e homologação.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Consensualidade administrativa
Conferência
11 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

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Métodos e competências

Art. 2º disciplina negociação, conciliação, mediação e transação por adesão como procedimentos de autocomposição voltados à redução da litigiosidade.

Arts. 3º a 6º vinculam a CNCM ao Gabinete do Procurador-Geral, definem sua composição e autorizam atuação em conflitos entre órgãos estaduais, outros entes públicos e particulares.

A Câmara pode analisar negócios jurídicos processuais, celebrar transações, identificar demandas repetitivas, requisitar informações e propor parecer vinculante quando órgãos estaduais não solucionarem consensualmente conflitos internos.

Admissibilidade e sessões

Art. 7º permite instauração por provocação do interessado ou de ofício, ressalvada a transação por adesão, e afirma que ninguém será obrigado a aderir ou permanecer no procedimento.

Arts. 8º a 13 disciplinam requerimento, documentação, juízo de admissibilidade, hipóteses de arquivamento e notificação da outra parte.

Arts. 14 a 16 permitem requerer a suspensão do processo judicial, admitem sessões presenciais ou virtuais e autorizam reuniões conjuntas ou separadas e apoio técnico.

Termo e eficácia

Art. 17 define o conteúdo mínimo do termo de autocomposição e admite soluções parciais ou provisórias.

Art. 18 condiciona a eficácia à homologação do Procurador-Geral do Estado; o termo homologado faz coisa julgada administrativa e constitui título executivo extrajudicial.

Art. 19 admite homologação judicial, quando cabível, formando título executivo judicial.

A redação vigente do art. 20, alterada pelo Decreto PE nº 52.466/2022, preserva o regime constitucional de pagamento quando houver sentença judicial ou homologação judicial da autocomposição.