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Decreto estadual · Rio de Janeiro

Decreto RJ nº 46.245/2018

Arbitragem envolvendo o Estado do Rio de Janeiro

Regulamenta a adoção da arbitragem em conflitos que envolvam o Estado do Rio de Janeiro ou suas entidades.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Arbitragem pública
Conferência
11 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Conferir fonte oficial

Âmbito e requisitos

O decreto regulamenta convenções de arbitragem celebradas pelo Estado do Rio de Janeiro e por entidades da Administração estadual para controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis.

A arbitragem deve ser de direito, observar a publicidade e tramitar em língua portuguesa, sob a legislação brasileira.

A convenção deve delimitar o objeto, a instituição ou as regras do procedimento, a sede, a responsabilidade por despesas e a forma de escolha dos árbitros.

Governança pública

A Procuradoria-Geral do Estado participa da elaboração da convenção arbitral e representa o Estado no procedimento.

A escolha da instituição arbitral deve observar requisitos de experiência, capacidade técnica e regularidade.

A publicidade alcança os atos essenciais do procedimento, ressalvadas informações legalmente protegidas.