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Decreto estadual · São Paulo

Decreto SP nº 64.356/2019

Arbitragem na Administração paulista

Regulamenta a arbitragem na Administração direta e autarquias do Estado de São Paulo.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Arbitragem pública
Fonte
Assembleia Legislativa de São Paulo
Conferência
10 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

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Regras centrais

Art. 2º Instrumentos obrigacionais poderão conter cláusula compromissória em razão de especialidade ou valor.

Art. 3º A arbitragem será preferencialmente institucional, admitida justificadamente a modalidade ad hoc.

Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado redigirá as convenções e observará sede, lei, idioma, juízo de apoio, despesas e composição do tribunal.

Arts. 12 a 15. O decreto disciplina publicidade e cadastramento de câmaras arbitrais.