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Regulamento desportivo internacional · FIFA — internacional

FIFA Mediation Guidelines — fevereiro de 2023

Mediação perante o Tribunal do Futebol da FIFA

Disciplina a mediação voluntária, confidencial e gratuita para disputas da competência do FIFA Football Tribunal.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Mediação desportiva internacional
Conferência
12 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Conferir fonte oficial

Âmbito e voluntariedade

A mediação é reservada a controvérsias da competência do Football Tribunal, conforme o Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores e as regras processuais vigentes.

Pode decorrer de pedido voluntário antes ou durante processo ou da aceitação de recomendação da estrutura competente da FIFA.

Cada parte é livre para aceitar, recusar ou deixar o procedimento a qualquer momento; a mediação pode ocorrer até a decisão da câmara competente.

Mediador e procedimento

As partes escolhem de comum acordo um profissional da lista da FIFA; sem consenso no prazo, a Secretaria-Geral realiza a indicação.

O mediador confirma independência, imparcialidade e neutralidade e pode conduzir reuniões conjuntas ou separadas, identificar interesses e auxiliar propostas.

A mediação é privada e confidencial; manifestações, admissões e propostas não podem, em regra, ser usadas depois como prova judicial ou arbitral.

Acordo e custos

O acordo é redigido pelas partes e enviado à FIFA para ratificação se estiver dentro da competência do Football Tribunal.

A ratificação produz decisão final e vinculante do Tribunal do Futebol, com renúncia das partes ao recurso contra essa decisão.

O serviço é gratuito: a FIFA suporta o mediador e cada parte arca com seus próprios custos e representantes.