Documento integral
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Natureza e efeito jurídico
O caderno reúne enunciados aprovados pelo Fórum Nacional da Mediação e Conciliação e recomendações dirigidas ao desenvolvimento da política autocompositiva.
Nos termos do art. 12-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 125/2010, somente os enunciados aprovados pela comissão competente e referendados pelo Plenário do CNJ integram a resolução para fins de vinculatividade, com aplicação restrita ao respectivo segmento da Justiça.
A Resolução CNJ nº 686/2026 incorporou enunciados ao Anexo V da Resolução nº 125/2010, com aplicabilidade restrita à Justiça Estadual. A simples presença no caderno do FONAMEC não basta, isoladamente, para tornar um texto vinculante.
Conteúdo útil
O acervo trata da organização e do funcionamento dos CEJUSCs, mediação e conciliação presenciais e eletrônicas, câmaras privadas, escolha de profissionais, capacitação, avaliação qualitativa, superendividamento, saúde, conflitos fundiários e tecnologia.
Entre os pontos de consulta recorrente estão o encaminhamento a câmaras privadas, a autonomia técnica do mediador e a necessidade de avaliar a política pública por critérios que não se reduzam ao número de acordos.
Atualização de 2026
A edição consultada reúne 52 enunciados e recomendações aprovadas entre o I e o XIX FONAMEC.
O próprio caderno registra os Enunciados nº 50, 51 e 52 como pendentes de aprovação e posterior referendo pelo CNJ. Eles devem ser citados como entendimentos em formação, e não como comandos vinculantes.
