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Enunciados e recomendações — situação individualizada · Brasil · Justiça Estadual

I ao XIX FONAMEC · 52 enunciados

Caderno de Enunciados do FONAMEC

Consolida enunciados e recomendações do FONAMEC, distinguindo os textos incorporados à Resolução CNJ nº 125/2010 daqueles ainda orientativos ou pendentes.

Efeitos variáveis — conferir fichaSíntese e acesso à íntegra
Ficha do documento
Tema
Mediação, conciliação, CEJUSCs e política judiciária
Instituição e publicação
FONAMEC · versão institucional disponibilizada pelo NUPEMEC/TJBA
Conferência
14 de setembro de 2026

Este acervo reúne enunciados em situações jurídicas diferentes. A ficha distingue os textos incorporados por ato normativo daqueles que permanecem orientativos ou pendentes.

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Caderno de Enunciados do FONAMECPDF

Natureza e efeito jurídico

O caderno reúne enunciados aprovados pelo Fórum Nacional da Mediação e Conciliação e recomendações dirigidas ao desenvolvimento da política autocompositiva.

Nos termos do art. 12-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 125/2010, somente os enunciados aprovados pela comissão competente e referendados pelo Plenário do CNJ integram a resolução para fins de vinculatividade, com aplicação restrita ao respectivo segmento da Justiça.

A Resolução CNJ nº 686/2026 incorporou enunciados ao Anexo V da Resolução nº 125/2010, com aplicabilidade restrita à Justiça Estadual. A simples presença no caderno do FONAMEC não basta, isoladamente, para tornar um texto vinculante.

Conteúdo útil

O acervo trata da organização e do funcionamento dos CEJUSCs, mediação e conciliação presenciais e eletrônicas, câmaras privadas, escolha de profissionais, capacitação, avaliação qualitativa, superendividamento, saúde, conflitos fundiários e tecnologia.

Entre os pontos de consulta recorrente estão o encaminhamento a câmaras privadas, a autonomia técnica do mediador e a necessidade de avaliar a política pública por critérios que não se reduzam ao número de acordos.

Atualização de 2026

A edição consultada reúne 52 enunciados e recomendações aprovadas entre o I e o XIX FONAMEC.

O próprio caderno registra os Enunciados nº 50, 51 e 52 como pendentes de aprovação e posterior referendo pelo CNJ. Eles devem ser citados como entendimentos em formação, e não como comandos vinculantes.