Competências da Câmara
O art. 1º atribui à Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos — CASC a prevenção e a solução consensual de controvérsias envolvendo órgãos, entidades e pessoas vinculadas à Administração Pública estadual.
A Câmara pode examinar requerimentos formulados contra a administração direta, autarquias e fundações, conflitos internos e controvérsias entre o Estado e Municípios, além de termos de ajustamento de conduta e propostas preventivas.
A atuação alcança direitos disponíveis e direitos indisponíveis que admitam transação, dentro das competências e dos limites fixados pela lei.
Acordos e eficácia
Na redação atualizada pela Lei Complementar SC nº 891/2025, as decisões da Câmara e as aprovações de acordos extrajudiciais constituem títulos executivos extrajudiciais, sem impedir a busca de homologação judicial pelas partes.
Contratos, convênios e instrumentos congêneres podem conter cláusula que submeta eventuais conflitos à CASC.
A lei afasta matérias que dependam de autorização legislativa, situações alcançadas por coisa julgada ou preclusão, competências de outros tribunais administrativos, precatórios e crédito tributário.
Segurança institucional
Os agentes que participam da composição respondem apenas nas hipóteses de dolo ou fraude dirigidos à obtenção de vantagem indevida, conforme o regime da lei.
Aplicam-se, no que couber, o Código de Processo Civil e a Lei federal nº 13.140/2015.
A ficha incorpora a alteração promovida pela Lei Complementar SC nº 891/2025 e foi conferida no texto atualizado da Assembleia Legislativa.
