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Lei federal · Brasil

Lei nº 14.133/2021

Licitações e métodos adequados

Conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem em contratos públicos.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Administração Pública
Conferência
10 de setembro de 2026

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Arts. 151 a 154

Art. 151. Poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem.

O parágrafo único abrange direitos patrimoniais disponíveis, como equilíbrio econômico-financeiro, inadimplemento e indenizações.

Art. 152. A arbitragem será de direito e observará a publicidade.

Arts. 153 e 154. Contratos podem ser aditados e a escolha de árbitros, colegiados e comitês observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.