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Manual institucional · Brasil

1ª edição · 2014

Manual de Mediação de Conflitos para Advogados

Manual escrito por advogados e produzido em parceria pelo Conselho Federal da OAB e pelo Ministério da Justiça para qualificar a atuação da advocacia na mediação.

Orientativo — não vinculanteSíntese e acesso à íntegra
Ficha do documento
Tema
Advocacia, mediação e métodos autocompositivos
Instituição e publicação
Ministério da Justiça · ENAM, em parceria com o Conselho Federal da OAB · ENA
Conferência
14 de setembro de 2026

Este material é apresentado como referência institucional de caráter orientativo e não possui, por si só, força normativa vinculante.

Abrir PDF oficial do manual
Acesso direto

Documento integral

O botão abaixo leva diretamente ao arquivo ou ao texto integral mantido pela instituição responsável.

Manual de Mediação de Conflitos para AdvogadosPDF

Autoria e publicação

O manual foi lançado em dezembro de 2014 como resultado da parceria entre a Escola Nacional da Advocacia do Conselho Federal da OAB e a Escola Nacional de Mediação e Conciliação da então Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

A edição oficial está preservada no Repositório Institucional do Ministério da Justiça, que identifica a obra, os autores e o arquivo integral.

Conteúdo

A obra aborda formas de lidar com controvérsias, características da mediação, papel e habilidades do mediador, contribuições do advogado, ética, processo e técnicas de mediação.

Seu eixo específico é a adaptação estratégica e comportamental da advocacia à construção consensual de soluções e à participação informada do cliente.

Natureza e cautela temporal

É material formativo e institucional, sem caráter normativo. Por ser anterior à Lei de Mediação e ao Código de Processo Civil de 2015, seus fundamentos práticos permanecem úteis, mas as referências jurídicas devem ser atualizadas à legislação e à jurisprudência vigentes.

Não há impedimento em disponibilizar o link para a cópia oficial mantida pelo Ministério da Justiça; o ArquipelJus não republica nem modifica a obra.