Função institucional
A portaria organiza a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal — CCAF, unidade da Consultoria-Geral da União voltada à prevenção e à solução consensual de controvérsias.
A atuação alcança conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal e, nas hipóteses admitidas, controvérsias com outros entes públicos ou particulares.
A disciplina concretiza, no âmbito federal, o modelo de câmaras administrativas previsto pela Lei nº 13.140/2015.
Procedimento consensual
A norma disciplina a apresentação do pedido, o exame de admissibilidade, a condução das tratativas e a participação dos órgãos e entidades envolvidos.
As atividades de mediação e conciliação buscam identificar interesses, delimitar juridicamente a controvérsia e construir solução consensual com segurança institucional.
A formalização do resultado deve observar as competências dos agentes públicos, os controles jurídicos aplicáveis e a adequada documentação do procedimento.
Relevância para o ArquipelJus
É a referência administrativa federal vigente para compreender como a AGU estrutura a mediação e a conciliação conduzidas pela CCAF.
A ficha deve ser lida em conjunto com os arts. 32 a 40 da Lei de Mediação e com as normas específicas aplicáveis à matéria discutida.
