Núcleo Especializado em Arbitragem
A portaria disciplina a competência, a estrutura e o funcionamento do Núcleo Especializado em Arbitragem — NEA, no âmbito da Consultoria-Geral da União.
O Núcleo atua no recebimento de comunicações, na representação da União, na definição da estratégia jurídica, na negociação de instrumentos arbitrais e no acompanhamento do cumprimento de sentenças arbitrais.
A centralização procura assegurar especialização, coerência institucional e coordenação entre a atuação consultiva e a representação nos procedimentos.
Atuação da União
A norma estabelece regras para a participação e a intervenção da União em procedimentos arbitrais e para a coordenação com os órgãos públicos interessados na controvérsia.
A arbitragem com a Administração deve permanecer de direito e sujeita ao regime de publicidade aplicável, sem prejuízo da proteção de informações legalmente resguardadas.
A condução de cada caso considera a convenção arbitral, a legislação setorial, o contrato e as competências institucionais da AGU.
Árbitros e câmaras
A portaria prevê requisitos para a escolha de árbitros e disciplina o credenciamento de instituições arbitrais aptas a administrar procedimentos que envolvam a União.
Entre os critérios institucionais estão experiência, idoneidade, capacidade técnica, regulamento em língua portuguesa e compromisso com as regras de publicidade aplicáveis.
A Portaria nº 75/2022 consolidou a matéria e revogou atos anteriores da AGU sobre o NEA e o credenciamento; por isso, é a referência vigente a ser utilizada no portal.
