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Portaria Normativa PGF/AGU · Administração Pública Federal indireta

Portaria Normativa PGF/AGU nº 76/2025

Equipe de Arbitragem da Procuradoria-Geral Federal

Confirma e organiza a equipe especializada responsável por consultoria e representação arbitral de autarquias e fundações públicas federais.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Arbitragem com autarquias e fundações
Conferência
12 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

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Estrutura especializada

A portaria confirma a Equipe de Arbitragem — EARB no âmbito da Procuradoria-Geral Federal e estabelece sua vinculação à estrutura federal de consultoria jurídica em regulação econômica.

A equipe sucede e consolida a experiência iniciada em caráter piloto pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 15/2022.

Seu campo institucional abrange autarquias e fundações públicas federais representadas pela PGF.

Competências

A EARB presta consultoria e assessoramento jurídicos em matérias relacionadas à arbitragem.

Compete à equipe representar autarquias e fundações públicas federais em procedimentos arbitrais, em articulação com as unidades responsáveis pela matéria e pelo contrato.

A norma também atribui à equipe a promoção do conhecimento especializado e a difusão de boas práticas na atuação arbitral da Procuradoria-Geral Federal.

Relevância prática

A portaria complementa a disciplina da Portaria Normativa AGU nº 75/2022: esta se concentra na atuação da União e no NEA, enquanto a norma da PGF estrutura a atuação relativa às entidades federais da Administração indireta.

A distinção institucional evita tratar União, autarquias e fundações como se estivessem submetidas à mesma unidade de representação arbitral.