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Resolução de agência reguladora · Portos e transportes aquaviários

Resolução ANTAQ nº 98/2023

Mediação e arbitragem regulatória no setor aquaviário

Estabelece procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre agentes regulados pela ANTAQ.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Solução de controvérsias regulatórias
Conferência
12 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Conferir fonte oficial

Objeto e prevenção

Vigente desde 28 de novembro de 2023, a norma organiza procedimentos para harmonizar conflitos entre agentes dos setores portuário e de navegação.

A Agência pode atuar preventivamente para evitar a deflagração, a escalada ou o prolongamento desnecessário de controvérsias.

O procedimento começa pelo exame de admissibilidade e pela análise técnica, preservadas as competências fiscalizatórias e decisórias da ANTAQ.

Mediação regulatória

A mediação busca solução consensual com apoio da unidade técnica responsável, sem retirar das partes a autonomia para aceitar ou rejeitar propostas.

O Manual de Mediação e Arbitragem Regulatória detalha fluxos, documentos e modelos de abertura, atas e termos de conclusão ou conciliação.

A solução deve respeitar a regulação setorial, a isonomia entre agentes, os direitos dos usuários e os limites da competência administrativa.

Arbitragem regulatória

A expressão arbitragem regulatória utilizada pela ANTAQ designa a decisão administrativa de conflito submetido à Agência e não se confunde automaticamente com arbitragem privada regida pela Lei nº 9.307/1996.

A fase decisória pode ocorrer quando não houver composição e a matéria estiver na competência regulatória da Agência, sujeita ao regime administrativo e aos recursos cabíveis.

A distinção conceitual evita apresentar a função adjudicatória da agência como jurisdição arbitral privada.