Objeto e prevenção
Vigente desde 28 de novembro de 2023, a norma organiza procedimentos para harmonizar conflitos entre agentes dos setores portuário e de navegação.
A Agência pode atuar preventivamente para evitar a deflagração, a escalada ou o prolongamento desnecessário de controvérsias.
O procedimento começa pelo exame de admissibilidade e pela análise técnica, preservadas as competências fiscalizatórias e decisórias da ANTAQ.
Mediação regulatória
A mediação busca solução consensual com apoio da unidade técnica responsável, sem retirar das partes a autonomia para aceitar ou rejeitar propostas.
O Manual de Mediação e Arbitragem Regulatória detalha fluxos, documentos e modelos de abertura, atas e termos de conclusão ou conciliação.
A solução deve respeitar a regulação setorial, a isonomia entre agentes, os direitos dos usuários e os limites da competência administrativa.
Arbitragem regulatória
A expressão arbitragem regulatória utilizada pela ANTAQ designa a decisão administrativa de conflito submetido à Agência e não se confunde automaticamente com arbitragem privada regida pela Lei nº 9.307/1996.
A fase decisória pode ocorrer quando não houver composição e a matéria estiver na competência regulatória da Agência, sujeita ao regime administrativo e aos recursos cabíveis.
A distinção conceitual evita apresentar a função adjudicatória da agência como jurisdição arbitral privada.
