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Resolução de agência reguladora · Transportes terrestres federais

Resolução ANTT nº 5.845/2019

Autocomposição e arbitragem na ANTT

Estabelece regras procedimentais para autocomposição e arbitragem em controvérsias relacionadas a contratos de concessão administrados pela ANTT.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Solução de controvérsias regulatórias
Conferência
12 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Conferir fonte oficial

Âmbito e redação vigente

A resolução disciplina procedimentos de autocomposição e arbitragem relativos a controvérsias contratuais no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O texto deve ser aplicado em sua redação atualizada pelas Resoluções ANTT nº 5.960/2022 e nº 6.009/2023, que adequaram e aperfeiçoaram o regime original.

As regras da resolução atuam de forma complementar ao contrato de concessão, à legislação de arbitragem e ao Decreto nº 10.025/2019.

Autocomposição

A norma prevê medidas de prevenção e solução consensual antes ou durante a controvérsia, com participação das áreas competentes da Agência e observância das autorizações administrativas necessárias.

O procedimento deve identificar com precisão o objeto, os elementos técnicos e econômicos e os limites jurídicos para eventual acordo.

A solução consensual não dispensa motivação, avaliação do interesse público, competência do agente e formalização adequada.

Arbitragem

A parte privada deve comunicar à ANTT a instauração da arbitragem e encaminhar os documentos previstos na disciplina procedimental.

A resolução trata da representação da Agência, da escolha de árbitros, da instituição arbitral, das despesas, da publicidade e da articulação entre o procedimento e a gestão do contrato.

A arbitragem fica limitada a direitos patrimoniais disponíveis e deve observar a legislação brasileira e as condições da convenção arbitral aplicável.

Leitura regulatória

É uma das normas mais completas editadas por agência reguladora federal sobre métodos adequados de solução de conflitos em concessões.

Contratos mais recentes da ANTT também podem prever dispute boards; essas cláusulas contratuais devem ser catalogadas separadamente, sem serem confundidas com a disciplina geral desta resolução.