Maurício depositou, em 17 de agosto de 2026, seu instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, tornando-se o 23º Estado parte do tratado.

A Convenção entrará em vigor para Maurício em 17 de fevereiro de 2027, seis meses depois do depósito. Até essa data, a ratificação já está formalizada, mas o regime convencional ainda não produz efeitos para o país.

Conhecido como Convenção de Singapura sobre Mediação, o instrumento estabelece um regime para invocar e executar acordos comerciais internacionais resultantes de mediação nos países vinculados.

A adesão de Maurício amplia gradualmente a rede de jurisdições cobertas pela Convenção. O crescimento é especialmente relevante para contratos internacionais em que a possibilidade de executar o acordo é considerada antes da escolha do mecanismo de solução de controvérsias.

A Convenção não transforma todo acordo mediado em título automaticamente executável em qualquer país. Seu uso depende do âmbito de aplicação, dos requisitos documentais e das hipóteses de recusa previstas no próprio tratado.

Para empresas e advogados, a expansão reforça a importância de documentar adequadamente a mediação e o consentimento das partes, além de verificar se os países relacionados ao contrato são Estados partes.

O ArquipelJus manterá um acompanhamento permanente das ratificações para que a evolução do tratado possa ser compreendida em perspectiva, inclusive em relação à posição brasileira.

Referências consultadas

  1. UNCITRAL — notícia oficial, 18/8/2026
  2. UNCITRAL — situação oficial da Convenção
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