O que é
A mediação não é julgamento nem simples troca de propostas. O mediador trabalha a comunicação, os interesses, as percepções e as condições para uma decisão informada. Pode ser judicial ou extrajudicial, ocorrer antes ou durante um processo e envolver um ou mais mediadores.
Como funciona
- 1
Pré-mediação e avaliação de adequação.
- 2
Definição de participantes, regras e confidencialidade.
- 3
Compreensão das narrativas, interesses e temas.
- 4
Construção e avaliação de opções.
- 5
Acordo total, parcial, plano de continuidade ou encerramento sem acordo.
Quando pode fazer sentido
- Existe relação que precisa ser preservada, reorganizada ou encerrada de forma responsável.
- O conflito envolve interesses que não cabem integralmente em pedidos jurídicos.
- As partes desejam controlar o resultado.
- Há questões empresariais, societárias, familiares, comunitárias, públicas ou contratuais negociáveis.
Pontos de atenção
- Violência, coerção ou assimetria que impeça participação livre e segura.
- Necessidade de decisão urgente ou precedente público.
- Falta de capacidade ou de informação suficiente para consentir.
- Uso do procedimento apenas para obter informação, adiar ou pressionar.
Diferenças importantes
- O mediador não julga e não deve impor resultado.
- A mediação pode aprofundar interesses e relações; a conciliação costuma concentrar-se mais diretamente na composição da controvérsia delimitada.
- Na arbitragem, a solução é proferida pelo árbitro; na mediação, permanece com as partes.
Exemplos de aplicação
Reorganização ou saída de sócio.
Conflito em contrato de longa duração.
Mediação pública, comunitária, familiar ou empresarial.
Para assistir
Conciliação, mediação e arbitragem: diferenças e aplicações
Comparação introdutória entre os três caminhos.
Quem pode ser mediador?
Requisitos e diferenças entre a atuação judicial e extrajudicial.
