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Práticas Colaborativas

Partes, advogados e profissionais de outras áreas formam uma equipe para resolver o problema sem atuação contenciosa.

Em essência

O que é

Nas práticas colaborativas, cada parte possui orientação independente, mas todos assumem compromisso com um processo transparente, respeitoso e voltado à construção conjunta. O desenho pode incluir profissionais de finanças, saúde mental, infância, empresas ou outras áreas.

Como funciona

  1. 1

    Avaliação de adequação e escolha dos profissionais.

  2. 2

    Assinatura do termo de participação colaborativa.

  3. 3

    Identificação conjunta de informações e temas.

  4. 4

    Reuniões de solução com apoio da equipe.

  5. 5

    Formalização do acordo ou encerramento do processo colaborativo.

Quando pode fazer sentido

  • As partes querem solução negociada com assessoria jurídica própria.
  • O problema possui dimensões jurídicas, econômicas, emocionais ou relacionais conectadas.
  • Há disposição para transparência e cooperação estruturada.
  • É importante evitar a lógica de preparação simultânea para o litígio.

Pontos de atenção

  • O compromisso de não litigância durante o processo e seus efeitos precisam ser claramente compreendidos.
  • As regras de retirada dos profissionais em caso de fracasso variam conforme o pacto adotado.
  • Não é adequado quando não há segurança, boa-fé mínima ou possibilidade de participação equilibrada.
  • Custos da equipe multidisciplinar devem ser proporcionais ao caso.

Diferenças importantes

  • Diferentemente da mediação, não depende necessariamente de um terceiro imparcial central.
  • Diferentemente da negociação convencional, adota compromissos e equipe especificamente orientados à não litigância.
  • Não produz decisão imposta por árbitro ou juiz.

Exemplos de aplicação

Reorganização familiar com questões patrimoniais e parentais.

Separação de sócios com apoio contábil e financeiro.

Sucessão empresarial ou familiar.

Referências essenciais

Código Civil — validade dos negócios jurídicos