Referências e documentos
Novo rito da Anatel permite acordo entre prestadoras até o fim do processo administrativo
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Anatel — Resolução nº 791, de 2 de setembro de 2026Origem: informacoes.anatel.gov.br
- Anatel — Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, regimento revogadoOrigem: informacoes.anatel.gov.br
Elementos incorporados à apuração
- A Agência Nacional de Telecomunicações reorganizou o procedimento administrativo usado para solucionar conflitos que envolvam prestadoras de serviços de telecomunicações. A Resolução Anatel nº 791, publicada em 4 de setembro, reúne em um único rito a tentativa de conciliação, a instrução do processo e a decisão da agência.
- O novo regimento permite que a autoridade competente convoque reunião de conciliação, por iniciativa própria ou a pedido das partes, a qualquer momento antes da decisão. Se houver acordo e não permanecer interesse público que exija o prosseguimento, o processo será extinto.
- A possibilidade de composição não termina com a primeira decisão. O artigo 101 estabelece que as partes poderão alcançar autocomposição até o trânsito em julgado administrativo. Se o recurso já tiver sido encaminhado ao Conselho Diretor, caberá ao colegiado decidir sobre a extinção do procedimento.
- A norma também autoriza expressamente o uso de plataformas virtuais, meios eletrônicos e tecnologias emergentes para promover a conciliação e a autocomposição. O texto cria uma base normativa para encontros e fluxos digitais, sem definir uma plataforma obrigatória ou automatizar a decisão do conflito.
- Quando não houver acordo, o procedimento seguirá para alegações finais e decisão fundamentada. O pronunciamento terá efeito vinculante para as partes envolvidas e deverá ser publicado no portal da Anatel, respeitadas as regras aplicáveis a informações sigilosas.
