Referências e documentos
TST considera greve dos Correios não abusiva e autoriza compensação dos dias parados
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Tribunal Superior do Trabalho — greve não abusiva, reajuste e compensação dos dias parados, 24/9/2026Origem: tst.jus.br
- Tribunal Superior do Trabalho — julgamento é suspenso e será retomado em 24/9, 21/9/2026Origem: tst.jus.br
- Folha de S.Paulo — sessão, voto da relatora e suspensão para exame de documentos, 21/9/2026Origem: www1.folha.uol.com.br
- Tribunal Superior do Trabalho — segunda audiência de conciliação entre Correios e entidades sindicais, 3/9/2026Origem: tst.jus.br
- Agência Brasil — TST determina manutenção de 80% do efetivo, 14/9/2026Origem: agenciabrasil.ebc.com.br
- Folha de S.Paulo — alcance da liminar e julgamento em 21/9, 14/9/2026Origem: www1.folha.uol.com.br
- Folha de S.Paulo — Correios e trabalhadores não chegam a acordo antes do julgamento, 21/9/2026Origem: www1.folha.uol.com.br
- Correios — pedido de mediação para o ACT 2026/2027 e posição institucional, 27/8/2026Origem: saladeimprensa.correios.com.br
- FINDECT — trabalhadores rejeitam proposta e aprovam greve por tempo indeterminado, 11/9/2026Origem: findect.org.br
- FINDECT — Correios ajuízam dissídio coletivo após o fim da mediação, 12/9/2026Origem: findect.org.br
Elementos incorporados à apuração
- A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho considerou não abusiva a greve nacional dos Correios, iniciada em 10 de setembro, e determinou o retorno ao trabalho em 25 de setembro.
- A decisão manteve a data-base da categoria em 1º de agosto, fixou reajuste de 4,09% sobre salários e benefícios vinculados e autorizou a compensação dos dias parados por meio de mutirões em fins de semana.
- O colegiado entendeu que empresa e trabalhadores haviam realizado negociação suficiente, inclusive com mediação da Vice-Presidência do TST, mas não alcançaram consenso sobre pontos relevantes.
- No plano de saúde, a ECT deixará a posição de mantenedora e oferecerá subsídio empresarial a um benefício de adesão facultativa. O modelo atual permanece até a implementação das novas regras.
- A decisão encerra o julgamento colegiado, mas sua execução ainda depende do retorno, da organização dos mutirões e da implementação das cláusulas definidas.
