A tentativa de construir no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o Acordo Coletivo de Trabalho dos Correios para 2026/2027 terminou sem consenso. Trabalhadores rejeitaram a proposta, iniciaram greve por tempo indeterminado e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou dissídio coletivo na noite de sexta-feira, 11 de setembro.
O novo processo muda o centro da controvérsia. A solução deixou de depender apenas da aprovação negociada e passou a poder ser definida judicialmente. Isso não impede uma nova tentativa de conciliação, mas o TST ainda não decidiu se a paralisação é abusiva nem quais cláusulas devem reger a relação coletiva.
Cronograma negociado não chegou à assinatura
Em 3 de setembro, a segunda audiência de conciliação conduzida pela Vice-Presidência do TST havia organizado uma sequência de prazos: entrega da minuta pelos Correios, manifestação das federações, votação em assembleias e, se houvesse aprovação, assinatura prevista para 15 de setembro. O Radar noticiou esse calendário como avanço procedimental, sem tratá-lo como acordo concluído.
A condição necessária para a assinatura não se realizou. Segundo a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), a última tentativa de negociação em 10 de setembro terminou sem avanço e as assembleias rejeitaram a proposta. A greve começou às 22h daquela quinta-feira e foi anunciada por tempo indeterminado.
A Findect publicou uma relação de 36 assembleias: 35 já haviam aprovado a paralisação e a votação no Acre permanecia prevista para 11 de setembro no momento daquele informe. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) também comunicou que seus sindicatos filiados haviam aprovado a greve geral.
Plano de saúde concentra o impasse
Na versão dos trabalhadores, o ponto central é a proposta relacionada à condição dos Correios como mantenedores do plano de saúde e ao risco de aumento do custo suportado por empregados, aposentados e dependentes. Essa descrição é a posição das entidades sindicais; não corresponde, por si só, a uma conclusão do TST sobre o conteúdo ou os efeitos jurídicos da proposta.
A empresa sustenta que precisa conciliar a preservação de direitos, a continuidade dos serviços e sua sustentabilidade econômico-financeira. Em comunicado de 27 de agosto, quando pediu a mediação, os Correios informaram que pretendiam manter integralmente 56 cláusulas e preservar outras 21 com ajustes textuais. Posteriormente, Folha de S.Paulo e Poder360 atribuíram à estatal a afirmação de que a proposta submetida à categoria mantinha 78 das 80 cláusulas anteriores e previa recomposição de salários e benefícios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Os números se referem a momentos diferentes da negociação e não devem ser somados nem tratados como uma única minuta imutável. Sem acesso público ao texto final apresentado às assembleias, o alcance de cada cláusula precisa continuar atribuído às partes e às reportagens que registraram suas versões.
Dissídio transfere ao tribunal poder de decidir
A mediação perante a Vice-Presidência do TST buscava uma solução construída e aprovada pelas partes. No dissídio coletivo, o tribunal pode examinar pedidos urgentes, a regularidade da paralisação e, conforme o objeto e os requisitos do processo, condições econômicas e sociais aplicáveis à categoria. A mudança aumenta o papel decisório do Judiciário e reduz o controle direto das partes sobre o resultado final.
A Findect confirmou em 12 de setembro que a ECT havia ingressado no TST na noite anterior. Folha e Poder360 informaram, com base no pedido da empresa, que a estatal busca o encerramento urgente da greve e o reconhecimento de sua abusividade. Como a petição integral, o número do novo dissídio e eventual decisão inicial não estavam disponíveis nas fontes públicas consultadas até as 6h30 de 14 de setembro, esses pontos são apresentados com atribuição e não como determinação já expedida pelo tribunal.
| Etapa | Situação confirmada |
|---|---|
| Mediação no TST | Terminou sem acordo após o cronograma definido em 3 de setembro. |
| Votação da proposta | As assembleias informadas pelas federações rejeitaram a minuta. |
| Greve | Iniciada às 22h de 10 de setembro e anunciada por tempo indeterminado. |
| Dissídio coletivo | Ajuizado pelos Correios na noite de 11 de setembro. |
| Decisão sobre a greve | Não localizada nas fontes públicas consultadas até 6h30 de 14 de setembro. |
| Assinatura prevista para 15/9 | Não ocorrerá pelo cronograma original sem nova composição entre as partes. |
Serviço postal e negociação permanecem em aberto
Os Correios afirmaram à imprensa que adotaram remanejamento de equipes, reforço operacional e ajustes logísticos, mantendo as agências abertas. As entidades sindicais orientaram a ampliação da mobilização a partir desta segunda-feira, 14 de setembro. Não havia, nas fontes consultadas, balanço independente nacional que permitisse medir a adesão efetiva, o volume de entregas afetado ou diferenças entre estados.
A judicialização também não fecha a porta consensual. O TST pode convocar nova audiência, e empresa e federações podem apresentar uma composição durante o processo. Se isso não ocorrer, caberá ao tribunal definir os efeitos jurídicos da greve e enfrentar os pedidos formulados no dissídio, com contraditório e participação do Ministério Público do Trabalho quando cabível.
Os próximos marcos verificáveis são a identificação pública do processo, eventual exame de urgência, a designação de audiência e a inclusão em pauta do órgão competente. Até que esses atos sejam publicados, não é possível afirmar que a greve foi suspensa, considerada abusiva ou que o acordo coletivo tenha sido fixado judicialmente.
Referências consultadas
- Tribunal Superior do Trabalho — segunda audiência de conciliação entre Correios e entidades sindicais, 3/9/2026
- Correios — pedido de mediação para o ACT 2026/2027 e posição institucional, 27/8/2026
- FINDECT — trabalhadores rejeitam proposta e aprovam greve por tempo indeterminado, 11/9/2026
- FINDECT — Correios ajuízam dissídio coletivo após o fim da mediação, 12/9/2026
- Folha de S.Paulo — Correios acionam o TST após rejeição da proposta, 12/9/2026
- Poder360 — Correios recorrem ao TST para tentar encerrar a greve, 12/9/2026

