Referências e documentos
Conciliação no STF sobre riscos psicossociais seguirá em nova audiência
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- FIERGS — participação na audiência do STF e previsão de nova reunião, 14/9/2026Origem: fiergs.org.br
- STF — suspensão temporária de sanções da NR-1 e abertura da conciliação, 25/6/2026Origem: noticias.stf.jus.br
- STF — consulta processual da ADPF 1.316Origem: portal.stf.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- A audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira, 14 de setembro, no Supremo Tribunal Federal terminou com a previsão de um novo encontro sobre a aplicação dos fatores de riscos psicossociais da Norma Regulamentadora nº 1. Não houve anúncio público de acordo, novo prazo ou data para a continuação.
- O diálogo ocorre na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.316, remetida pelo ministro André Mendonça ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF. A controvérsia não discute se a saúde mental deve ser protegida no trabalho, mas a objetividade dos critérios usados para orientar empregadores e aplicar sanções administrativas.
- Em junho, o relator suspendeu por 90 dias multas e outras sanções ligadas aos dispositivos questionados. O STF esclareceu que as diretrizes gerais da NR-1 continuam válidas: a medida provisória não dispensa empresas de prevenir riscos nem interrompe a proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.
- A informação sobre o resultado desta audiência foi divulgada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul, que participou como amiga da corte. A entidade defendeu prorrogação da suspensão das penalidades, análise de impacto regulatório e critérios objetivos. Esses pontos representam a posição do setor industrial e não uma decisão do Supremo.
- A nova audiência deverá manter aberta a tentativa de construir parâmetros técnicos e jurídicos entre governo, empregadores, trabalhadores e demais participantes. Enquanto não houver ato posterior do STF, a extensão da suspensão, a redação de critérios e a solução definitiva da ADPF permanecem em aberto.
