A audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira, 14 de setembro, no Supremo Tribunal Federal (STF) terminou com a previsão de um novo encontro sobre a aplicação dos fatores de riscos psicossociais da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Não houve anúncio público de acordo, novo prazo ou data para a continuação das conversas.
O diálogo ocorre na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, remetida pelo ministro André Mendonça ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A controvérsia alcança os critérios usados para identificar, avaliar, documentar e fiscalizar riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho.
O que está em conciliação
A ADPF foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 no capítulo 1.5 da NR-1. A norma passou a explicitar que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger fatores psicossociais relacionados ao trabalho, como aspectos da organização, das exigências e das relações profissionais capazes de afetar a saúde.
Em decisão de 25 de junho, André Mendonça avaliou preliminarmente que faltava clareza suficiente sobre as condutas exigidas e as sanções correspondentes. O relator suspendeu por 90 dias multas e outras penalidades vinculadas aos dispositivos impugnados e abriu a via consensual para buscar parâmetros mais objetivos.
O STF também delimitou o alcance da medida: as diretrizes gerais da NR-1 permanecem válidas e devem ser observadas. A suspensão temporária do poder sancionador não elimina o dever de prevenir adoecimento, oferecer ambiente seguro e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores.
Posição da indústria não equivale ao resultado do processo
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) informou ter participado da audiência como amicus curiae, representada pelo diretor e coordenador do Conselho de Relações do Trabalho, Guilherme Scozziero. A entidade alinhou sua manifestação à Confederação Nacional da Indústria e a outras federações empresariais.
Segundo o relato institucional, a FIERGS defendeu a prorrogação da suspensão de autuações e penalidades, a realização de análise de impacto regulatório e a definição de critérios objetivos para aplicação e fiscalização. Também propôs distinguir assédio e violência dos instrumentos de gerenciamento de riscos, separar perigo de risco psicossocial e delimitar fatores efetivamente relacionados ao trabalho.
Essas propostas são argumentos apresentados pelo setor industrial. O relato não informa quais posições foram sustentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por representantes de trabalhadores ou pelos demais participantes, nem permite concluir que o STF acolheu qualquer das sugestões.
O que permanece aberto
| Ponto | Situação em 14 de setembro |
|---|---|
| Obrigação de prevenção | Permanece; a decisão não afasta a proteção à saúde mental no trabalho. |
| Sanções específicas | Suspensas provisoriamente nos limites definidos pela cautelar do STF. |
| Audiência de 14/9 | Realizada, sem acordo público anunciado. |
| Nova audiência | Prevista no relato da FIERGS, ainda sem data pública confirmada. |
| Solução da ADPF | Pendente de continuidade das tratativas e de nova deliberação do STF. |
A próxima etapa verificável será a publicação de ata, decisão ou comunicação oficial do STF com o encaminhamento da audiência, além da marcação do novo encontro. Também será necessário saber se o tribunal prorrogará, modificará ou encerrará a suspensão das sanções ao fim do prazo provisório.
A via consensual é relevante porque qualquer solução precisa conciliar dois objetivos que não se excluem: tornar a fiscalização previsível e tecnicamente aplicável e assegurar proteção efetiva contra fatores de adoecimento mental ligados ao trabalho. Sem documento que consolide um consenso, nenhuma proposta isolada pode ser apresentada como resultado final.
Referências consultadas
- FIERGS — participação na audiência do STF e previsão de nova reunião, 14/9/2026
- STF — suspensão temporária de sanções da NR-1 e abertura da conciliação, 25/6/2026
- STF — consulta processual da ADPF 1.316

