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Referências e documentos

STJ afasta adiantamento de herança em bem transferido para pagar alimentos

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STJ — Informativo nº 900 destaca dação em pagamento em acordo alimentar, 11/9/2026Origem: stj.jus.br
  2. STJ — Informativo de Jurisprudência nº 900, 8/9/2026Origem: scon.stj.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência de um bem aos filhos para quitar obrigação alimentar não configura, por si só, adiantamento de herança. No caso examinado, o negócio foi tratado como dação em pagamento e os descendentes ficaram dispensados de levar o bem à colação no inventário.
  • O julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial 2.049.637/RJ ocorreu em 18 de agosto e foi unânime, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti. O entendimento integrou o Informativo de Jurisprudência nº 900, de 8 de setembro, e recebeu destaque em notícia publicada pelo tribunal nesta sexta-feira (11), às 7h40.
  • A controvérsia nasceu de um acordo celebrado em ação de alimentos. Para pagar parcelas vencidas, o genitor transferiu aos filhos a nua propriedade de participação em um imóvel. O usufruto ficou com a mãe dos alimentandos e foi considerado na definição do valor dos alimentos futuros.
  • Em uma transferência gratuita feita pelo ascendente a um descendente, a regra sucessória pode exigir que o bem seja informado no inventário para recompor contabilmente a legítima e preservar a igualdade entre herdeiros necessários. Esse procedimento é a colação. Ele não significa devolver automaticamente o patrimônio, mas permite calcular o que cada herdeiro já recebeu por antecipação.
  • A lógica muda quando existe uma dívida e o patrimônio é entregue para extingui-la. Na dação em pagamento, credor e devedor concordam que uma prestação diferente da originalmente devida satisfará a obrigação. Em vez de liberalidade, há uma contraprestação: o bem substitui o pagamento dos alimentos em atraso.