Referências e documentos
Filtro de relevância entra em vigor e muda acesso dos recursos especiais ao STJ
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Presidência da República — Lei nº 15.484, de 4 de agosto de 2026Origem: planalto.gov.br
- Constituição Federal — artigo 105, parágrafos 2º e 3ºOrigem: planalto.gov.br
- STJ — sessão da Primeira Seção de 9/9/2026, com comunicação institucional sobre a entrada em vigorOrigem: youtube.com
Elementos incorporados à apuração
- Entraram em vigor no Superior Tribunal de Justiça as regras que condicionam o conhecimento do recurso especial à demonstração da relevância da questão federal infraconstitucional discutida.
- A exigência alcança recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir de 9 de setembro de 2026 e deve ser cumprida em tópico próprio e fundamentado.
- A relevância pode ser econômica, política, social ou jurídica, mas precisa ultrapassar os interesses subjetivos das partes. Sem a demonstração, o recurso poderá ser inadmitido no tribunal de origem ou não conhecido pelo STJ.
- A Constituição presume a relevância em grupos determinados de causas, entre eles ações penais, ações de improbidade, processos de valor superior a 500 salários mínimos e acórdãos contrários à jurisprudência dominante do STJ.
- As primeiras decisões sob o novo regime deverão esclarecer como os critérios serão aplicados e qual grau de fundamentação será considerado suficiente.
