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Referências e documentos

Primeiro recurso sob filtro de relevância chega ao STJ e abre teste prático do novo regime

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STJ — primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância, 30/9/2026Origem: stj.jus.br
  2. STJ — regras internas para exame da relevância, 24/8/2026Origem: stj.jus.br
  3. Presidência da República — Lei nº 15.484, de 4 de agosto de 2026Origem: planalto.gov.br
  4. Constituição Federal — artigo 105, parágrafos 2º e 3ºOrigem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • O primeiro recurso especial autuado pelo Superior Tribunal de Justiça sob a nova sistemática da relevância da questão federal chegou à Corte em 30 de setembro. O REsp 2.297.871 foi distribuído ao ministro Herman Benjamin, da Primeira Turma.
  • O processo nasceu de execução fiscal do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná para cobrar dívida por infração profissional. A discussão é saber se a tese do STF sobre extinção de execuções fiscais de baixo valor se aplica também aos conselhos de fiscalização.
  • O relator poderá encaminhar o caso à Primeira Seção para formação de precedente qualificado ou mantê-lo na Primeira Turma para julgamento com efeitos restritos à controvérsia. Ainda não houve decisão sobre relevância nem sobre o mérito.