Referências e documentos
TJES fixa R$ 74,07 por hora para mediadores e conciliadores e passa a pagar acolhimento
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TJES — Resolução nº 044/2026, disponibilizada em 14/9/2026Origem: tjes.jus.br
- Governo do Espírito Santo/Sefaz — VRTE de 2026 e Decreto nº 6.265-R/2025Origem: planejamento.es.gov.br
- TJES — Resolução nº 029/2025, regras anteriores de remuneraçãoOrigem: tjes.jus.br
- TJES — Resolução nº 023/2022, arts. 8º a 11: custeio e recolhimento pelas partesOrigem: tjes.jus.br
- CNJ — Resolução nº 271/2018, especialmente arts. 1º, 2º, 7º e 8ºOrigem: atos.cnj.jus.br
- CNJ — texto original e tabela de remuneração no anexo, página 6Origem: atos.cnj.jus.br
- Ipeadata — série anual do IPCA, fonte IBGE/SNIPC, atualização de 9/1/2026Origem: ipeadata.gov.br
- Lei nº 13.140/2015 — art. 11: requisitos para o mediador judicialOrigem: planalto.gov.br
- CNJ — requisitos de formação de conciliadores e mediadoresOrigem: cnj.jus.br
- CNJ — exigência de graduação há dois anos não se estende à atuação apenas em conciliaçãoOrigem: cnj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aprovou novas regras que igualam em R$ 74,07 a remuneração por hora de mediadores e conciliadores judiciais nas hipóteses de custeio pelo tribunal. A Resolução nº 044/2026 também prevê R$ 34,57 por sessão de acolhimento efetivamente realizada com uma parte quando a outra não comparece. As quantias correspondem, respectivamente, a 15 e 7 unidades do Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), convertidas pela cotação oficial de 2026.
- A norma foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa de 10 de setembro, tem data de 11 de setembro e foi disponibilizada no portal da Corregedoria nesta segunda-feira, 14. Ela atualiza a disciplina da Resolução nº 023/2022 e alcança unidades subordinadas ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), além dos eventos previstos no texto.
- O VRTE é uma unidade de referência utilizada pelo Espírito Santo para calcular valores previstos em sua legislação. Não é uma moeda: cada unidade corresponde a uma quantia em reais, atualizada por ato estadual. Para 2026, o Decreto nº 6.265-R/2025 fixou 1 VRTE em R$ 4,9383, com efeitos desde 1º de janeiro. Assim, 15 × R$ 4,9383 = R$ 74,0745; arredondado para centavos, R$ 74,07. Para o acolhimento, 7 × R$ 4,9383 = R$ 34,5681, ou R$ 34,57.
- O custeio pelo TJES abrange assistência judiciária gratuita ou designação de ofício pelo magistrado e depende de disponibilidade orçamentária. Os valores abaixo são equivalências brutas em reais de 2026, sem estimativa de descontos ou garantia de quantidade mínima de trabalho.
- A resposta não depende apenas de haver justiça gratuita. O art. 2º da Resolução nº 044/2026 prevê duas hipóteses de custeio pelo Poder Judiciário: assistência judiciária gratuita ou designação de ofício pelo magistrado. Assim, quando o juiz determina a designação por iniciativa própria, o pagamento também cabe ao TJES, mesmo sem gratuidade, desde que haja disponibilidade orçamentária. Nessas hipóteses, os 15 VRTE por hora são pagos pelo tribunal ao profissional.
